Comunicado DA nº 25 de 02/10/2000

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 out 2000

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de outubro de 2000 para os débitos de IPVA.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30-12-98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 31-10-2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-25/00

MÊS/ANO DO VENCIMENTO
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
JANEIRO
0,8548
0,7348
0,6148
0,4948
0,3748
0,2548
0,1302
FEVEREIRO
0,8448
0,7248
0,6048
0,4848
0,3648
0,2448
0,1157
MARÇO
0,8348
0,7148
0,5948
0,4748
0,3548
0,2348
0,1012
ABRIL
0,8248
0,7048
0,5848
0,4648
0,3448
0,2248
0,0882
MAIO
0,8148
0,6948
0,5748
0,4548
0,3348
0,2148
0,0733
JUNHO
0,8048
0,6848
0,5648
0,4448
0,3248
0,2048
0,0594
JULHO
0,7948
0,6748
0,5548
0,4348
0,3148
0,1948
0,0463
AGOSTO
0,7848
0,6648
0,5448
0,4248
0,3048
0,1848
0,0322
SETEMBRO
0,7748
0,6548
0,5348
0,4148
0,2948
0,1748
0,0200
OUTUBRO
0,7648
0,6448
0,5248
0,4048
0,2848
0,1648
0,0100
NOVEMBRO
0,7548
0,6348
0,5148
0,3948
0,2748
0,1548
 
DEZEMBRO
0,7448
0,6248
0,5048
0,3848
0,2648
0,1448
 

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31-12-99:

Atualização monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "Tabela Prática para atualização monetária de débitos fiscais". Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso; quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100. Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1º-1-00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

Débito de IPVA vencido em fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em outubro/00.

Valor original do imposto x Coef. de Atualização de fevereiro/99 Imposto a Recolher

R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$ 1.089,30

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de fevereiro/99 Juros de Mora

R$ 1.089,30 x 0,2448 R$ 266,66

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora

R$ 1.089,30 x 20% R$ 217,86

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher R$ 1.089,30 + R$ 266,66 + R$ 217,86 R$ 1.573,82

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 1º-1-00:

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00; Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito; quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

Débito de IPVA vencido em janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em outubro/00.

Valor Original do Imposto Imposto a Recolher

R$1.000,00 R$ 1.000,00

Valor Original do Imposto x Coef. de juros de janeiro/00 Juros de Mora

R$ 1.000,00 x 0,1302 R$ 130,20

Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora

R$ 1.000,00 x 20% R$ 200,00

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher

R$ 1.000,00 + R$ 130,20 + R$ 200,00 R$ 1.330,20.