Comunicado DA nº 25 de 02/10/2000
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 out 2000
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de outubro de 2000 para os débitos de IPVA.
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30-12-98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 31-10-2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-25/00
MÊS/ANO DO VENCIMENTO | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 | 2000 |
JANEIRO | 0,8548 | 0,7348 | 0,6148 | 0,4948 | 0,3748 | 0,2548 | 0,1302 |
FEVEREIRO | 0,8448 | 0,7248 | 0,6048 | 0,4848 | 0,3648 | 0,2448 | 0,1157 |
MARÇO | 0,8348 | 0,7148 | 0,5948 | 0,4748 | 0,3548 | 0,2348 | 0,1012 |
ABRIL | 0,8248 | 0,7048 | 0,5848 | 0,4648 | 0,3448 | 0,2248 | 0,0882 |
MAIO | 0,8148 | 0,6948 | 0,5748 | 0,4548 | 0,3348 | 0,2148 | 0,0733 |
JUNHO | 0,8048 | 0,6848 | 0,5648 | 0,4448 | 0,3248 | 0,2048 | 0,0594 |
JULHO | 0,7948 | 0,6748 | 0,5548 | 0,4348 | 0,3148 | 0,1948 | 0,0463 |
AGOSTO | 0,7848 | 0,6648 | 0,5448 | 0,4248 | 0,3048 | 0,1848 | 0,0322 |
SETEMBRO | 0,7748 | 0,6548 | 0,5348 | 0,4148 | 0,2948 | 0,1748 | 0,0200 |
OUTUBRO | 0,7648 | 0,6448 | 0,5248 | 0,4048 | 0,2848 | 0,1648 | 0,0100 |
NOVEMBRO | 0,7548 | 0,6348 | 0,5148 | 0,3948 | 0,2748 | 0,1548 | |
DEZEMBRO | 0,7448 | 0,6248 | 0,5048 | 0,3848 | 0,2648 | 0,1448 | |
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31-12-99:
Atualização monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "Tabela Prática para atualização monetária de débitos fiscais". Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso; quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100. Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1º-1-00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de IPVA vencido em fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em outubro/00.
Valor original do imposto x Coef. de Atualização de fevereiro/99 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$ 1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de fevereiro/99 Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,2448 R$ 266,66
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.089,30 x 20% R$ 217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher R$ 1.089,30 + R$ 266,66 + R$ 217,86 R$ 1.573,82
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 1º-1-00:
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00; Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito; quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de IPVA vencido em janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em outubro/00.
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$ 1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de juros de janeiro/00 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,1302 R$ 130,20
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 20% R$ 200,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$ 1.000,00 + R$ 130,20 + R$ 200,00 R$ 1.330,20.