Comunicado DIPLAT nº 27 de 28/09/1995
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 set 1995
O Diretor de Planejamento da Administração Tributária, com base no inciso I do art. 1º do Decreto nº 36.055, de 13.11.92, informa que, no mês de 10/95, será facultada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 3,29.