Comunicado DA nº 27 de 01/11/2000
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2000
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de novembro de 2000 para os débitos de IPVA
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 30/11/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-27/00
MÊS/ANO DO VENCIMENTO | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 | 2000 |
JANEIRO | 0,8677 | 0,7477 | 0,6277 | 0,5077 | 0,3877 | 0,2677 | 0,1431 |
FEVEREIRO | 0,8577 | 0,7377 | 0,6177 | 0,4977 | 0,3777 | 0,2577 | 0,1286 |
MARÇO | 0,8477 | 0,7277 | 0,6077 | 0,4877 | 0,3677 | 0,2477 | 0,1141 |
ABRIL | 0,8377 | 0,7177 | 0,5977 | 0,4777 | 0,3577 | 0,2377 | 0,1011 |
MAIO | 0,8277 | 0,7077 | 0,5877 | 0,4677 | 0,3477 | 0,2277 | 0,0862 |
JUNHO | 0,8177 | 0,6977 | 0,5777 | 0,4577 | 0,3377 | 0,2177 | 0,0723 |
JULHO | 0,8077 | 0,6877 | 0,5677 | 0,4477 | 0,3277 | 0,2077 | 0,0592 |
AGOSTO | 0,7977 | 0,6777 | 0,5577 | 0,4377 | 0,3177 | 0,1977 | 0,0451 |
SETEMBRO | 0,7877 | 0,6677 | 0,5477 | 0,4277 | 0,3077 | 0,1877 | 0,0329 |
OUTUBRO | 0,7777 | 0,6577 | 0,5377 | 0,4177 | 0,2977 | 0,1777 | 0,0200 |
NOVEMBRO | 0,7677 | 0,6477 | 0,5277 | 0,4077 | 0,2877 | 0,1677 | 0,0100 |
DEZEMBRO | 0,7577 | 0,6377 | 0,5177 | 0,3977 | 0,2777 | 0,1577 | |
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/99:
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Novembro/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,2577 R$280,71
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.089,30 x 20% R$217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.089,30 + R$280,71 + R$217,86 R$1.587,87
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00;
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Novembro/00.
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,1431 R$143,10
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 20% R$200,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$143,10 + R$200,00 R$1.343,10