Comunicado SRE nº 27 DE 24/08/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 ago 2016
Comunica sobre o prazo para regularização das pendências relacionadas à DAC, Sintegra e EFD.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 271-A do Regulamento do Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto n° 25.370, de 2013, informa que:
I - o contribuinte poderá, até o dia 30 de setembro de 2016, regularizar as pendências acerca das obrigações tributárias acessórias relacionadas à Declaração de Atividade do Contribuinte (DAC), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), utilizando-se da denúncia espontânea, com a redução de 80% (oitenta por cento) no valor da multa aplicável em procedimento fiscal (inciso II do art. 96 da Lei n° 5.900, de 1996);
II - após esse período, os contribuintes terão suas inscrições estaduais tornadas inaptas no CACEAL, consoante inciso XVIII do art. 24 do Decreto n° 3.481, de 2006;
III - o serviço de consulta online às pendências de obrigações tributárias acessórias com o Fisco já está disponível no site da Sefaz, através do endereço eletrônico http://dec.sefaz.al.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, de agosto de 2016.
Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti
Superintendente da Receita Estadual