Comunicado DEAT nº 277 DE 20/12/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2013
Concede regime especial a contribuinte, relativo a diferimento e a suspensão do imposto incidente nas operações com matéria-prima e produto intermediário utilizados na fabricação de aquecedores solares de água.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relacionado com o diferimento e a suspensão do imposto incidente nas operações com matéria-prima e produto intermediário utilizados na fabricação de aquecedores solares de água, nos termos dos artigos 400-K e 400-L do RICMS/2000.
Processo: UA 51175-438246/2013
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PRO-SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA.
IE: 442.230.267.113 - CNPJ: 10.507.883/0001-84
Endereço: Rua Dr. Ulisses Guimarães, 151 H, Loteamento Industrial Coral, Mauá (SP)