Comunicado DIPLAT nº 28 de 29/12/1997
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 dez 1997
O responsável pela Diretoria de Planejamento da Administração Tributária, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 41.762, art. 1º, inciso II, de 30.04.97 (DO de 1º.05.97), informa que, no período de 1º.01 a 31.12.98, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 4,00 desde que não exigida pelo consumidor.