Comunicado SRE nº 28 de 26/10/2010
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 out 2010
Dispõe sobre a prorrogação de benefícios fiscais.
O Superintendente da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 147, de 24 de setembro de 2010, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de benefícios fiscais concedidos com prazo determinado, ratificado pelo Ato Declaratório nº 14, de 11 de outubro de 2010, comunica que foram prorrogados até 31 de dezembro de 2012, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2010, os itens a seguir relacionados da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991:
I - item 92, que concede isenção do ICMS nas saídas de cisternas para captação de água de chuva;
II - item 94, que concede isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Energética de Alagoas - CEAL, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeira com destinação a reciclagem no âmbito dos programas Agente CEAL e Caravana da Energia;
III - item 95, que concede isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais destinadas ao Estado de Alagoas, de doações de mercadorias para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas, bem como os serviços de transportes relativos às referidas doações.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 26 de outubro de 2010.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL