Comunicado SAIF nº 28 de 01/12/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 dez 2010
Publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento até dezembro/2010.
Comunicado nº 028/2010
O Diretor da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento até Dezembro/2010. TABELAS PARA CÁLCULO DOS ICMS TRIBUTOS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO 2010
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2.005 Jan 12% 79,041280 2.008 Jan 12% 35,558165
Fev 12% 77,823094 Fev 12% 34,558165
Mar 12% 76,294916 Mar 12% 33,558165
Abr 12% 74,883387 Abr 12% 32,558165
Maio 12% 73,380322 Maio 12% 31,558165
Jun 12% 71,794719 Jun 12% 30,558165
Jul 12% 70,283374 Jul 12% 29,488494
Ago 12% 68,624891 Ago 12% 28,470837
Set 12% 67,121755 Set 12% 27,367746
Out 12% 65,714591 Out 12% 26,191869
Nov 12% 64,333550 Nov 12% 25,171900
Dez 12% 62,859978 Dez 12% 24,047807
2.006 Jan 12% 61,430661 2.009 Jan 12% 23,000000
Fev 12% 60,285598 Fev 12% 22,000000
Mar 12% 58,863296 Mar 12% 21,000000
Abr 12% 57,785418 Abr 12% 20,000000
Maio 12% 56,504052 Maio 12% 19,000000
Jun 12% 55,319658 Jun 12% 18,000000
Jul 12% 54,149692 Jul 12% 17,000000
Ago 12% 52,893427 Ago 12% 16,000000
Set 12% 51,836117 Set 12% 15,000000
Out 12% 50,741873 Out 12% 14,000000
Nov 12% 49,721268 Nov 12% 13,000000
Dez 12% 48,721268 Dez 12% 12,000000
2.007 Jan 12% 47,638465 2.010 Jan 12% 11,000000
Fev 12% 46,638465 Fev 12% 10,000000
Mar 12% 45,586242 Mar 12% 9,000000
Abr 12% 44,586242 Abr 12% 8,000000
Maio 12% 43,558165 Maio 12% 7,000000
Jun 12% 42,558165 Jun 12% 6,000000
Jul 12% 41,558165 Jul 12% 5,000000
Ago 12% 40,558165 Ago 12% 4,000000
Set 12% 39,558165 Set 12% 3,000000
Out 12% 38,558165 Out (*) 2,000000
Nov 12% 37,558165 Nov (*) 1,000000
Dez 12% 36,558165 Dez (*)
2.005
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,15 16 2,40 31 9,00 46 9,00
2 0,30 17 2,55 32 9,00 47 9,00
3 0,45 18 2,70 33 9,00 48 9,00
4 0,60 19 2,85 34 9,00 49 9,00
5 0,75 20 3,00 35 9,00 50 9,00
6 0,90 21 3,15 36 9,00 51 9,00
7 1,05 22 3,30 37 9,00 52 9,00
8 1,20 23 3,45 38 9,00 53 9,00
9 1,35 24 3,60 39 9,00 54 9,00
10 1,50 25 3,75 40 9,00 55 9,00
11 1,65 26 3,90 41 9,00 56 9,00
12 1,80 27 4,05 42 9,00 57 9,00
13 1,95 28 4,20 43 9,00 58 9,00
14 2,10 29 4,35 44 9,00 59 9,00
15 2,25 30 4,50 45 9,00 60 9,00
ACIMA DE 60 12,00
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2010.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais