Comunicado DEAT nº 289 DE 20/12/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2013

Concede regime especial a contribuinte, relativo ao diferimento do ICMS na aquisição de matéria-prima e insumos de fornecedores paulistas.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relacionado ao diferimento do ICMS na aquisição de matériaprima e insumos de fornecedores paulistas.

Processo: UA 21300-947702/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ANDRITZ HYDRO INEPAR DO BRASIL S/A

IE: 181.370.550.117 - CNPj: 02.216.876/0001-03

Endereço: Rodovia Manoel de Abreu s/n, Km 45 - Araraquara/SP