Comunicado SAIF nº 29 de 01/12/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 dez 2010
Comunica que o juro para o mês de novembro/2010, exigível a partir de dezembro de 2010, é de 1% (um por cento).
O Diretor da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 1º da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os contribuintes;
Comunica que o juros para o mês de novembro/2010 exigível a partir de dezembro de 2010 é de 1% (um por cento).
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de dezembro de 2010.
Osvaldo Lage Scavazza
Diretor