Comunicado SRE nº 3 de 09/01/2009
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 jan 2009
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 138, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de benefícios fiscais do ICMS concedidos, ratificado pelo Ato Declaratório nº 17, de 26 de dezembro de 2008, comunica que foram prorrogados até 31 de julho de 2009, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, os itens a seguir relacionados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991:
I - da Parte II do Anexo I:
a) item 3, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
b) item 19, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
c) item 20, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica;
d) item 30, que concede isenção do ICMS na importação de medicamentos pela APAE;
e) item 32, que isenta do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
f) item 35, que concede isenção do ICMS nas operações internas, inclusive importações, dos produtos que especifica;
g) item 37, que concede isenção do ICMS nas saídas de mercadorias efetuadas por contribuintes do imposto em doação à Secretaria de Educação, para distribuição, também por doação, à Rede Oficial de Ensino;
h) item 39, que concede isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão;
i) item 49, que concede isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças;
j) item 51, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica;
k) item 52, que concede isenção do ICMS nas operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
l) item 53, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
m) item 57, que concede isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar;
n) item 62, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
o) item 63, que concede isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero;
p) item 65, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Estadual;
q) item 67, que concede isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias das unidades federadas;
r) item 68, que concede isenção do ICMS nas transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia;
s) item 72, que concede isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro;
t) item 73, que concede isenção do ICMS na importação de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
u) item 74, que concede isenção de ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física;
v) item 75, que concede isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
w) item 77, que concede isenção do ICMS na saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações;
x) item 83, que concede isenção nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
y) item 87, que concede isenção nas operações internas com leite de cabra.
II - do Anexo II:
a) item 2, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
b) item 9, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
c) item 11, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários;
d) item 21, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns;
e) item 25, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet;
f) item 27, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere à Lei Federal nº 10.485/2002, de 03.07.2002;
g) item 30, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 9 de janeiro de 2009.
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS
Superintendente da Receita Estadual