Comunicado nº 3 DE 17/06/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 jun 2013

Relaciona os municípios cuja saída interestadual dos produtos indicados no Item 40 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, promovida por contribuinte sergipano deve ocorrer com isenção do ICMS.

A Superintendente Geral de Gestão Tributária e não Tributária, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 54/2012, 2, 3, 32 e 33/2013;

Considerando o Convênio ICMS nº 54, de 25 de maio de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o semi-árido brasileiro.

Considerando que a Nota 1 do Item 40 da Tabela II do Anexo I remete o interessado ao sítio www.fazenda.gov.br/confaz, no sentido de verificar os municípios que se encontram em situação de emergência ou calamidade pública para efeito de fruição do benefício previsto no referido item.

Considerando que a época da consulta, pelo contribuinte, ao sitio do CONFAZ, ainda não esteja atualizado, ou se atualizado, ainda não esteja em plena vigência em face não ter sido ratificado nacionalmente a Superintendência Geral de Gestão Tributária e Não Tributária informa os municípios que estão em situação de emergência ou calamidade pública, bem como a data de vigência em que deve ser aplicada a isenção do ICMS nas operações que destinar os produtos de que trata o item 40 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS.

Comunica:

1. Aos remetentes, dos produtos mencionados nos incisos II, III, VI, XI, XII e XVII do Item 2 da Tabela II do Regulamento do ICMS, que a isenção do ICMS nas operações interestaduais de ração animal e de insumos utilizados em sua fabricação, somente se aplica quando destinadas aos municípios indicados abaixo. (Item 40 da Tabela II do Anexo I);

2. As saídas promovidas para os municípios abaixo indicados aplica-se a partir de 15 de junho de 2012, exceto quanto as inclusões de municípios, hipótese em que deve ser observada a data de vigência indicada neste ato.

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO I

ALAGOAS

1. ÁGUA BRANCA

2. BATALHA

3. BELO MONTE

4. CACIBINHAS

5. CANAPI

6. CARNEIROS

7. CRAÍBAS

8. DELMIRO GOUVEIA

9. DOIS RIACHOS

10. ESTRELA DE ALAGOAS

11. GIRAU DO PONCIANO

12. INHAPI

13. JACARÉ DOS HOMENS

14. JARAMATAI

15. MAJOR IZIDORO

16. MARAVILHA

17. MATA GRANDE

18. MINADOR DO NEGRÃO

19. MONTEIRÓPOLIS

20. OLHO D’ÁGUA DAS FLORES

21. OLHO D’ÁGUA DO CASADO

22. OLIVENÇA

23. OURO BRANCO

24. PALESTINA

25. PALMEIRA DOS ÍNDIOS

26. PÃO DE AÇÚCAR

27. PARICONHA

28. PIRANHAS

29. POÇO DAS TRINCHEIRAS

30. SANTANA DO IPANEMA

31. SÃO JOSÉ DA TAPERA

32. SENADOR RUI PALMEIRA

33. TRAIPU

INCLÚÍDO OS MUNICÍPIOS ABAIXO PELO CONV. ICMS 41/2013 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 28.05.2013.

34. ARAPIRACA

35.COITÉ DO NÓIA

36. IGACI

37. MAR VERMELHO

38. QUEBRANGULO

39.VIÇOCA

BAHIA

1. ABAÍRA

2. ABARÉ

3. ADUSTINA

4. ÁGUA FRIA

5. AMARGOSA

6. AMÉRICA DOURADA

7. ANAGÉ

8. ANDARAÍ

9. ANDORINHA

10. ANGUERA

11. ANTÔNIO CARDOSO

12. ANTÔNIO GONÇALVES

13. ARACATU

14. ARACI

15. BAIXA GRANDE

16. BANZAÊ

17. BARRA

18. BARRA DA ESTIVA

19. BARRA DO CHOÇA

20. BARRA DO MENDES

21. BARRO ALTO

22. BARROCAS

23. BELO CAMPO

24. BIRITINGA

25. BOA NOVA

26. BOA VISTA DO TUPIM

27. BOM JESUS DA LAPA

28. BOM JESUS DA SERRA

29. BONINAL

30. BONITO

31. BOQUIRA

32. BOTUPORÃ

33. BROTAS DE MACAÚBAS

34. BRUMADO

35. BURITIRAMA

36. CABACEIRAS DO PARAGUAÇU

37. CACULÉ

38. CAEM

39. CAETANOS

40. CAETITÉ

41. CAFARNAUM

42. CALDEIRÃO GRANDE

43. CAMPO ALEGRE DE LOURDES

44. CAMPO FORMOSO

45. CANÁPOLIS*

46. CANARANA

47. CANDEAL

48. CANDIBA

49. CÂNDIDO SALES

50. CANSANÇÃO

51. CANUDOS

52. CAPELA DO ALTO ALEGRE

53. CAPIM GROSSO

54. CASA NOVA

55. CASTRO ALVES

56. CATURAMA

57. CENTRAL

58. CHORROCHÓ

59. CÍCERO DANTAS

60. CIPÓ

61. CONCEIÇÃO DO COITÉ

62. CONDEÚBA

63. CONTENDAS DO SINCORÁ

64. CORDEIROS

65. CORONEL JOÃO SÁ

66. CRISÓPOLIS

67. CURAÇÁ

68. DOM BASÍLIO

69. ELÍSIO MEDRADO

70. ENCRUZILHADA

71. ENTRE RIOS*

72. EUCLIDES DA CUNHA

73. FÁTIMA

74. FEIRA DE SANTANA

75. FILADÉLDIA

76. GAVIÃO

77. GENTIO DO OURO

78. GLÓRIA

79. GOVERNADOR MANGABEIRA*

80. GUAJERÚ

81. GUANAMBI

82. HELIÓPOLIS

83. IAÇU

84. IBIASSUCÊ

85. IBICOARA

86. IBIPEBA

87. IBIPITANGA

88. IBIQUERA

89. IBITIARA

90. IBITITÁ

91. IBOTIRAMA

92. ICHU

93. IGAPORÃ

94. IPECAETÁ

95. IPIRÁ

96. IPUPIARA

97. IRAJUBA

98. IRAMAIA

99. IRAQUARA

100. IRARÁ*

101. IRECÊ

102. ITABERABA

103. ITAETÊ

104. ITAGUAÇU DA BAHIA

105. ITAPICURU

106. ITATIM

107. ITIRUÇU

108. ITIÚBA

109. IUIU

110. JACARACI

111. JACOBINA

112. JAGUARARI

113. JEQUIÉ

114. JEREMOABO

115. JOÃO DOURADO

116. JUAZEIRO

117. JUSSARA

118. JUSSIAPE

119. LAFAIETE COUTINHO

120. LAJEDINHO

121. LAGEDO DO TABOCAL

122. LAGOA REAL

123. LAMARÃO

124. LAPÃO

125. LENÇÓIS

126. LICÍNIO DE ALMEIDA

127. LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

128. MACAJUBA

129. MACAÚBAS

130. MACURURÉ

131. MAETINGA

132. MAIRI

133. MALHADA

134. MALHADA DE PEDRAS

135. MANOEL VITORINO

136. MANSIDÃO*

137. MARACÁS

138. MARCIONÍLIO SOUZA

139. MATINA

140. MIGUEL CALMON

141. MILAGRES

142. MIRANGABA

143. MIRANTE

144. MONTE SANTO

145. MORRO DO CHAPÉU

146. MORPARÁ

147. MORTUGABA

148. MUCUGÊ

149. MULUNGU DO MORRO

150. MUNDO NOVO

151. MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO

152. NORDESTINA

153. NOVA FÁTIMA

154. NOVA ITARANA

155. NOVA REDENÇÃO

156. NOVA SOURE

157. NOVO HORIZONTE

158. NOVO TRIUNFO

159. OLIVEIRA DOS BREJINHOS

160. OURIÇANGAS*

161. OUROLÂNDIA

162. PALMAS DE MONTE ALTO

163. PARATINGA

164. PARIPIRANGA

165. PAULO AFONSO

166. PÉ DE SERRA

167. PEDRÃO*

168. PEDRO ALEXANDRE

169. PIATÃ

170. PILÃO ARCADO

171. PINDAÍ

172. PINDOBAÇU

173. PINTADAS

174. PIRIPÁ

175. PIRITIBA

176. PLANALTINO

177. PLANALTO

178. POÇÕES

179. PONTO NOVO

180. PRESIDENTE DUTRA

181. PRESIDENTE JÂNIO QUADROS

182. QUEIMADAS

183. QUIJINGUE

184. QUIXABEIRA

185. RAFAEL JAMBEIRO

186. REMANSO

187. RETIROLÂNDIA

188. RIACHÃO DO JACUÍPE

189. RIACHO DE SANTANA

190. RIO DE CONTAS

191. RIO DO ANTÔNIO

192. RIO DO PIRES

193. RODELAS

194. RUY BARBOSA

195. SANTA BÁRBARA

196. SANTA BRÍGIDA

197. SANTA INÊS

198. SANTALUZ

199. SANTANÓPOLIS

200. SANTA RITA DE CÁSSIA*

201. SANTA TERESINHA

202. SANTO ESTEVÃO

203. SÃO DOMINGOS

204. SÃO GABRIEL

205. SÃO JOSÉ DO JACUÍPE

206. SÁTIRO DIAS

207. SAÚDE

208. SEABRA

209. SEBASTIÃO LARANJEIRAS

210. SENHOR DO BONFIM

211. SENTO SÉ

212. SERRA DOURADA

213. SERRA PRETA

214. SERRA DO RAMALHO

215. SERRINHA

216. SERROLÂNDIA

217. SÍTIO DO QUINTO

218. SOUTO SOARES

219. TANHAÇU

220. TANQUE NOVO

221. TANQUINHO

222. TAPIRAMUTÁ

223. TEOFILÂNDIA

224. TREMEDAL

225. TUCANO

226. UAUÁ

227. UIBAÍ

228. UMBURANAS

229. URANDÍ

230. UTINGA

231. VALENTE

232. VÁRZEA DA ROÇA

233. VÁRZEA DO POÇO

234. VÁRZEA NOVA

235. VITÓRIA DA CONQUISTA

236. XIQUE XIQUE

INCLÚÍDO OS MUNICÍPIOS ABAIXO PELO CONV. ICMS 03/2013 VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2013

237.ANTAS

238.ARAMARI

239.CANARANA

240.CARAÍBAS

241. CORAÇÃO DE MARIA

242.CRAVOLÂNDIA

243. ÉRICO CARDOSO

244. INHAMBUPE

245.ITUAÇU

246.PALMEIRAS

247.PARAMIRIM

248.RIBEIRA DO AMPARO

249RIBEIRA DO POMBAL

250. RIBEIRÃO DO LARGO

251. RIO REAL

252.SOBRADINHO

253. WAGNER

CEARÁ

1. ABAIARA

2. ACARAPE

3. ACARAU

4. ACOPIARA

5. AIUABA

6. ALCÂNTARAS

7. ALTANEIRA

8. ALTO SANTO

9. AMONTADA

10. ANTONINA DO NORTE

11. APUIARÉS

12. ARACATI

13. ARACOIABA

14. ARARENDÁ

15. ARARIPE

16. ARATUBA

17. ARNEIROZ

18. ASSARÉ

19. AURORA

20. BAIXIO

21. BANABUIÚ

22. BARREIRA

23. BARRO

24. BARROQUINHA

25. BATURITÉ

26. BEBERIBE

27. BELA CRUZ

28. BOA VIAGEM

29. BREJO SANTO

30. CAMOCIM

31. CAMPOS SALES

32. CANINDÉ

33. CAPISTRANO

34. CARIDADE

35. CARIRÉ

36. CARIRIAÇU

37. CARIÚS

38. CARNAUBAL

39. CATARINA

40. CATUNDA

41. CEDRO

42. CHAVAL

43. CHORO

44. COREAÚ

45. CRATEÚS

46. CRATO

47. CROATA

48. CRUZ

49. DEP. IRAPUAN PINHEIRO

50. ERERÊ

51. FARIAS BRITO

52. FORQUILHA

53. FORTIM

54. FRECHEIRINHA

55. GENERAL SAMPAIO

56. GRAÇA

57. GRANJA

58. GRANJEIRO

59. GROAÍRAS

60. GUAIUBA

61. GUARACIABA DO NORTE

62. HIDROLÂNDIA

63. IBARETAMA

64. IBIAPINA

65. IBICUITINGA

66. IÇO

67. IGUATU

68. INDEPENDÊNCIA

69. IPAPORANGA

70. IPAUMIRIM

71. IPU

72. IPUEIRAS

73. IRACEMA

74. IRAUÇUBA

75. ITAIÇABA

76. ITAPAJÉ

77. ITAPIPOCA

78. ITAPIÚNA

79. ITAREMA

80. ITATIRA

81. JAGUARETAMA

82. JAGUARIBARA

83. JAGUARIBE

84. JAGUARUANA

85. JARDIM

86. JATI

87. JIJOCA DE JERICOACOARA

88. JUCÁS

89. LAVRAS DA MANGABEIRA

90. LIMOEIRO DO NORTE

91. MADALENA

92. MARANGUAPE

93. MARCO

94. MARTINÓPOLE

95. MASSAPÉ

96. MAURITI

97. MERUOCA

98. MILAGRES

99. MILHA

100. MIRAÍMA

101. MISSÃO VELHA

102. MOMBAÇA

103. MONSENHOR TABOSA

104. MORADA NOVA

105. MORAUJO

106. MORRINHOS

107. MUCAMBO

108. MULUNGU

109. NOVA OLINDA

110. NOVA RUSSAS

111. NOVO ORIENTE

112. OCARA

113. ORÓS

114. PACAJUS

115. PACUJÁ

116. PALHANO

117. PALMÁCIA

118. PARACURU

119. PARAIPABA

120. PARAMBU

121. PARAMOTI

122. PEDRA BRANCA

123. PENAFORTE

124. PENTECOSTE

125. PEREIRO

126. PINDORETAMA

127. PORANGA

128. PIQUET CARNEIRO

129. PIRES FERREIRA

130. PORTEIRAS

131. POTENGI

132. POTIRETAMA

133. QUITERIANÓPOLIS

134. QUIXADÁ

135. QUIXELÔ

136. QUIXERAMOBIM

137. QUIXERÉ

138. REDENÇÃO

139. RERIUTABA

140. RUSSAS

141. SABOEIRO

142. SALITRE

143. SANTA QUITÉRIA

144. SANTANA DO ACARAÚ

145. SANTANA DO CARIRI

146. SÃO BENEDITO

147. SÃO GONÇALO DO AMARANTE

148. SÃO JOÃO DO JAGUARIBE

149. SÃO LUÍS DO CURU

150. SENADOR POMPEU

151. SENADOR SÁ

152. SOBRAL

153. SOLONÓPOLE

154. TABULEIRO DO NORTE

155. TAMBORIL

156. TARRAFAS

157. TAUÁ

158. TEJUÇUOCA

159. TIANGUÁ

160. TRAIRI

161. TURURU

162. UBAJARA

163. UMARI

164. UMIRIM

165. URUOCA

166. VARJOTA

167. VÁRZEA ALEGRE

168. VIÇOSA DO CEARÁ

INCLÚÍDO OS MUNICÍPIOS ABAIXO PELO CONV. ICMS 124/12 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 29.11.2012.

169. CASCAVEL

170. CAUCAIA

171.CHOROZINHO

172. ICAPUÍ

173 .MARACANAÚ

174. PACOTI

MARANHÃO

EFEITOS A PARTIR DE 09.05.2013 - CONV. ICMS 33/2013

AFONSO CUNHA

ÁGUA DOCE DO MARANHÃO

ALDEIAS ALTAS

AMARANTE DO MARANHÃO

ANAPURUS

ARARI

BARÃO DE GRAJAÚ

BARRA DO CORDA

BELÁGUA

BELA VISTA DO MARANHÃO

BREJO

BURITI

BURITI BRAVO

CANTANHEDE

CAXIAS

CHAPADINHA

CODÓ

COELHO NETO

COLINAS

DUQUE BACELAR

FORTUNA

GONÇALVES DIAS

GOVERNADOR ARCHER

GUIMARÃES

JATOBÁ

JENIPAPO DOS VIEIRAS

LAGO DA PEDRA

LAGO DOS RODRIGUES

LAGOA DO MATO

LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

MAGALHÃES DE ALMEIDA

MARAJÁ DO SENA

MATA ROMA

MATÕES

MATÕES DO NORTE

MILAGRES DO MARANHÃO

MIRADOR

NINA RODRIGUES

NOVA IORQUE

OLINDA

NOVA DO MARANHÃO

PALMEIRÂNDIA PARAIBANO

PARNARAMA

PASSAGEM FRANCA

PASTOS BONS

PAULINO NEVES

PAULO RAMOS

PEDRO DO ROSÁRIO

PINHEIRO

PRESIDENTE DUTRA

SANTA FILOMENA DO MARANHÃO

SANTA HELENA

SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO

SANTA RITA

SÃO BENEDITO DO RIO PRETO

SÃO BERNARDO

SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO

SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO

SÃO JOÃO BATISTA

SÃO JOÃO DO SOTER

SÃO JOÃO DOS PATOS

SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS

SÃO ROBERTO

SERRANO DO MARANHÃO

SUCUPIRA DO NORTE

SUCUPIRA DO RIACHÃO

TUNTUM

VARGEM GRANDE

VIANA

MINAS GERAIS

1. BERILO

2. BERIZAL

3. BRASÍLIA DE MINAS

4. CAMPO AZUL

5. CARBONITA

6. CHAPADA DO NORTE

7. CHAPADA GAÚCHA

8. COMERCINHO

9. CÔNEGO MARINHO

10. CORONEL MURTA

11. ENGENHEIRO NAVARRO

12. FRANCISCO BADARÓ

13. FRUTA DE LEITE

14. GRÃO MOGOL

15. GUARACIAMA

16. IBIAÍ

17. IBIRACATU

18. ITACARAMBI

19. ITAMARANDIBA

20. JAÍBA

21. JANAÚBA

22. JENIPAPO DE MINAS

23. LONTRA

24. LUISLÂNDIA

25. MANGA

26. MATIAS CARDOSO

27. MIRABELA

28. MONTEZUMA

29. NINHEIRA

30. PADRE CARVALHO

31. PAI PEDRO

32. PONTO DOS VOLANTES

33. RIACHO DOS MACHADOS

34. SANTA FÉ DE MINAS

35. SÃO FRANCISCO

36. SÃO JOÃO DA PONTE

37. TAIOBEIRAS

38. TURMALINA

39. UBAÍ

40. VARGEM GRANDE DO RIO PARDO

41. VARZELÂNDIA

PARAÍBA

1. ÁGUA BRANCA

2. AGUIAR

3. ALCANTIL

4. ALGODÃO DE JANDAÍRA

5. AMPARO

6. APARECIDA

7. ARARA

8. ARARUNA

9. AREIA DE BARAÚNAS

10. AREIAL

11. AROEIRAS

12. ASSUNÇÃO

13. BANANEIRAS

14. BARAÚNA

15. BARRA DE SANTA ROSA

16. BARRA DE SANTANA

17. BARRA DE SÃO MIGUEL

18. BELÉM DO BREJO DO CRUZ

19. BERNARDINO BATISTA

20. BOA VENTURA

21. BOA VISTA

22. BOM JESUS

23. BOM SUCESSO

24. BONITO DE SANTA FÉ

25. BOQUEIRÃO

26. BREJO DO CRUZ

27. BREJO DOS SANTOS

28. CABACEIRAS

29. CACHOEIRA DOS ÍNDIOS

30. CACIMBA DE AREIA

31. CACIMBA DE DENTRO

32. CACIMBAS

33. CAIÇARA

34. CAJAZEIRAS

35. CAJAZEIRINHAS

36. CAMALAÚ

37. CAMPINA GRANDE

38. CARAÚBAS

39. CARRAPATEIRA

40. CASSERENGUE

41. CATINGUEIRA

42. CATOLÉ DO ROCHA

43. CATURITÉ

44. CONCEIÇÃO

45. CONDADO

46. CONGO

47. COREMAS

48. COXIXOLA

49. CUBATI

50. CUITÉ

51. CURRAL VELHO

52. DAMIÃO

53. DESTERRO

54. DIAMANTE

55. DONA INÊS

56. EMAS

57. ESPERANÇA

58. FAGUNDES

59. FREI MARTINHO

60. GADO BRAVO

61. GURJÃO

62. IBIARA

63. IGARACY

64. IMACULADA

65. INGÁ

66. ITABAIANA

67. ITAPORANGA

68. ITATUBA

69. JERICÓ

70. JUAZEIRINHO

71. JUNCO DO SERIDÓ

72. JURU

73. LAGOA

74. LAGOA SECA

75. LASTRO

76. LIVRAMENTO

77. LOGRADOURO

78. MÃE D’ÁGUA

79. MALTA

80. MANAÍRA

81. MARIZÓPOLIS

82. MASSARANDUBA

83. MATO GROSSO

84. MATURÉIA

85. MOGEIRO

86. MONTADAS

87. MONTE HOREBE

88. MONTEIRO

89. NATUBA

90. NAZAREZINHO

91. NOVA FLORESTA

92. NOVA OLINDA

93. NOVA PALMEIRA

94. OLHA D’ÁGUA

95. OLIVEDOS

96. OURO VELHO

97. PARARI

98. PASSAGEM

99. PATOS

100. PAULISTA

101. PEDRA BRANCA

102. PEDRA LAVRADA

103. PIANCÓ

104. PICUÍ

105. POCINHOS

106. POÇO DANTAS

107. POÇO DE JOSÉ DE MOURA

108. POMBAL

109. PRATA

110. PRINCESA ISABEL

111. PUXINANÃ

112. QUEIMADAS

113. QUIXABA

114. REMÍGIO

115. RIACHÃO

116. RIACHÃO DO BACAMARTE

117. RIACHO DE SANTO ANTÔNIO

118. RIACHO DOS CAVALOS

119. SALGADINHO

120. SALGADO DE SÃO FÉLIX

121. SANTA CECÍLIA

122. SANTA CRUZ

123. SANTA HELENA

124. SANTA INÊS

125. SANTA LUZIA

126. SANTA TEREZINHA

127. SANTANA DE MANGUEIRA

128. SANTANA DOS GARROTES

129. JOÇA CLAUDINO

130. SANTO ANDRÉ

131. SÃO BENTINHO

132. SÃO BENTO

133. SÃO DOMINGOS DE POMBAL

134. SÃO DOMINGOS DO CARIRI

135. SÃO FRANCISCO

136. SÃO JOÃO DO CARIRI

137. SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE

138. SÃO JOÃO DO TIGRE

139. SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA

140. SÃO JOSÉ DE CAIANA

141. SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS

142. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS

143. SÃO JOSÉ DE PRINCESA

144. SÃO JOSÉ DO BONFIM

145. SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ

146. SÃO JOSÉ DO SABUGI

147. SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS

148. SÃO MAMEDE

149. SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA

150. SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO

151. SÃO VICENTE DO SERIDÓ

152. SERRA BRANCA

153. SERRA GRANDE

154. SOLÂNEA

155. SOLEDADE

156. SOSSEGO

157. SOUSA

158. SUMÉ

159. TACIMA

160. TAPEROÁ

161. TAVARES

162. TEIXEIRA

163. TENÓRIO

164. TRIUNFO

165. UIRAÚNA

166. UMBUZEIRO

167. VÁRZEA

168. VIEIRÓPOLIS

169. VISTA SERRANA

170. ZABELÊ

1. ALAGOA GRANDE

2. ARAÇAGI

3. AREIA

4. BELÉM

5. CALDAS BRANDÃO

6. CAPIM

7. CUITÉ DE MAMANGUAPE

8. DUAS ESTRADAS

9. GARABIRA

10. GURINHEM

11. MAMANGUAPE

12. MATINHAS

13. MULUNGU

14. PILAR

15. PILÕES

16. PIRPIRITUBA

17. RETIRO - PEDRO RÉGIS

18. RIO TINTO

19. SÃO JOSÉ DOS RAMOS

20. SÃO MIGUEL DE ITAIPU

21. SERRA DA RAIZ

22. SERRA REDONDA

23. SERTÃOZINHO

24. SOBRADO

25. LAGOA DE DENTRO

PIAUÍ

1. ALEGRETE DO PIAUÍ

2. BELA VISTA DO PIAUÍ

3. BONFIM DO PIAUÍ

4. CAMPINAS DO PIAUÍ

5. CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA

6. CARACOL

7. CURRAL NOVO DO PIAUÍ

8. COLÔNIA DO PIAUÍ

9. CONCEIÇÃO DO CANINDÉ

10. DOM EXPEDITO LOPES

11. DOM INOCÊNCIO

12. FRANCISCO SANTOS

13. FLORES DO PIAUÍ

14. FRONTEIRAS

15. FLORESTA DO PIAUÍ

16. ISAÍAS COELHO

17. INHUMA

18. IPIRANGA DO PIAUÍ

19. JUREMA

20. LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ

21. MORRO CABEÇA NO TEMPO

22. LAGOA DO SÍTIO

23. NOVO ORIENTE DO PIAUÍ

24. OEIRAS

25. PADRE MARCOS

26. PAES LANDIM

27. PAQUETÁ

28. PICOS

29. PIMENTEIRAS

30. QUEIMADA NOVA

31. SANTA CRUZ DO PIAUÍ

32. SANTA CRUZ DOS MILAGRES

33. SANTA ROSA DO PIAUÍ

34. SANTANA DO PIAUÍ

35. SANTO INÁCIO DO PIAUÍ

36. SÃO BRAZ DO PIAUÍ

37. SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ

38. SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ

39. SÃO JOÃO DA VARJOTA

40. SÃO JOÃO DO PIAUÍ

41. SÃO JOÃO DA SERRA

42. SÃO JOSÉ DO PIAUÍ

43. SÃO JULIÃO

44. SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ

45. SÃO LUIS DO PIAUÍ

46. SÃO MIGUEL DO FIDALGO

47. SÃO RAIMUNDO NONATO

48. SIMPLÍCIO MENDES

49. SIMÕES

50. VALENÇA DO PIAUÍ

51. VILA NOVA DO PIAUÍ

52. VÁRZEA BRANCA

53. WALL FERRAZ

1. ALAGOINHA DO PIAUÍ

2. ARRAIAL DO PIAUÍ

3. BELÉM DO PIAUÍ

4. BENEDITINOS

5. BETÂNIA DO PIAUÍ

6. BURITI DOS MONTES

7. CAJAZEIRAS

8. CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ

9. CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

10. CORONEL JOSÉ DIAS

11. CURIMATÁ

12. CURRAIS

13. DIRCEU ARCOVERDE

14. GEMINIANO

15. ITAUEIRA

16. JAÍCOS

17. JÚLIO BORGES

18. MANOEL EMÍDIO

19. MILTON BRANDÃO

20. NOVA SANTA RITA

21. NOVO SANTO ANTÔNIO

22. PAJEÚ DO PIAUÍ

23. PALMEIRAIS

24. PATOS DO PIAUÍ

25. PAVUSSU

26. PIO IX

27. REGENERAÇÃO

28. SANTO ANTÔNIO DE LISBOA

29. SÃO JOSÉ DO PEIXE

30. SIGEFREDO PACHECO

31. SOCORRO DO PIAUÍ

32. TAMBORIL DO PIAUÍ

INCLUÍDO OS MUNICÍPIOS ABAIXO INDICADOS PELO CONV. ICMS 79/2012 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 02.07.2012.

1. ACAUÃ

2. ALTO LONGA

3. ANÍSIO DE ABREU

4. AROAZES

5. AROEIRA DO ITAIM

6. ASSUNÇÃO DO PIAUÍ

7. AVELINO LOPES

8. BURITI DOS LOPES

9. CABECEIRAS DO PIAUÍ

10. CAJUEIRO DA PRAIA

11. CAMPO GRANDE DO PIAUÍ

12. CANAVIEIRA

13. CANTO DO BURITI

14. CASTELO DO PIAUÍ

15. COCAL

16. COCAL DOS ALVES

17. DEMERVAL LOBÃO

18. ELESBÃO VELOSO

19. ELIZEU MARTINS

20. FARTURA DO PIAUÍ

21. FRANCISCO AYRES

22. GUARIBAS

23. ITAINÓPOLIS

24. JACOBINA DO PIAUÍ

25. JOÃO COSTA

26. MARCOLÂNDIA

27. MASSAPÊ DO PIAUÍ

28. MONSENHOR HIPÓLITO

29. NAZARÉ DO PIAUÍ

30. PEDRO II

31. PEDRO LAURENTINO

32. RIACHO FRIO

33. SANTA LUZ

34. SÃO JOÃO DA FRONTEIRA

35. SÃO MIGUEL DO TAPUIO

36. SUSSUAPARA

37. TANQUE DO PIAUÍ

38. VERA MENDES

INCLUÍDO OS MUNICÍPIOS ABAIXO PELO CONV. ICMS 150/12 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 08.01.2013.

1. FRANCISCO MACEDO

2. BOCAINA

3. CARIDADE DO PIAUÍ

4. NOVA SANTA RITA

5. PAULISTANA

6. RIBEIRA DO PIAUÍ

7. RIO GRANDE DO PIAUÍ

8. SÃO JOÃO DA CANABRAVA

INCLUÍDO OS MUNICÍPIOS ABAIXO PELO CONV. ICMS 02/2013 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 30.01.2013.

AGRICOLÂNDIA

ALTOS

ALVORADA DO GURGUEIA

AMARANTE

ANGICAL DO PIAUÍ

BARRA D´ALCÂNTARA

BARRAS

BATALHA

BOCAÍNA

BOM JESUS

BOM PRINCÍPIO

BOQUEIRÃO DO PIAUÍ

BREJO DO PIAUÍ

CAMPO MAIOR

CAPITÃO DE CAMPOS

CARAÚBAS DO PIAUÍ

CARIDADE DO PIAUÍ

CAXINGÓ

COCAL DE TELHA

COIVARAS

COLÔNIA DO GURGUÉIA

CORRENTE

CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ

CURRALINHOS

DOMINGOS MOURÃO

ESPERANTINA

FLORIANO

FRANCISCO MACEDO

HUGO NAPOLEÃO

JARDIM DO MULATO

JERUMENHA

JOAQUIM PIRES

JOÇA MARQUES

JOSÉ DE FREITAS

LUIS CORREIA

LUZILÂNDIA

MIGUEL ALVES

MONSENHOR GIL

MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ

NOSSA SENHORA DE NAZARÉ

OLHO D’ÁGUA DO PIAUÍ

PARNAGUÁ

PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ

PAULISTANA

PIRACURUCA

PIRIPIRI

REDENÇÃO DO GURGUÉIA

RIBEIRA DO PIAUÍ

RIO GRANDE DO PIAUÍ

SÃO FELIX DO PIAUÍ

SÃO GONÇALO DO PIAUÍ

SÃO JOÃO DA CANABRAVA

SÃO JOÃO DO ARRAIAL

SÃO JOSÉ DO DIVINO

SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE

SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SEBASTIÃO BARROS

VÁRZEA GRANDE

ÁGUA BRANCA

CAMPO LARGO DO PIAUÍ

JUAZEIRO DO PIAUÍ

PALMEIRA DO PIAUÍ

PERNAMBUCO

1. AFOGADOS DA INGAZEIRA

2. AFRÂNIO

3. ARARIPINA

4. ARCOVERDE

5. BELÉM DO SÃO FRANCISCO

6. BETÂNIA

7. BODOCÓ

8. BREJINHO

9. CABROBÓ

10. CALUMBI

11. CARNAÍBA

12. CARNAUBEIRA DA PENHA

13. CEDRO

14. CUSTÓDIA

15. DORMENTES

16. EXU

17. FLORES

18. FLORESTA

19. GRANITO

20. IBIMIRIM

21. IGUARACY

22. INAJÁ

23. INGAZEIRA

24. IPUBI

25. ITACURUBA

26. ITAPETIM

27. JATOBÁ

28. LAGOA GRANDE

29. MANARI

30. MIRANDIBA

31. MOREILÂNDIA

32. OROCÓ

33. OURICURI

34. PARNAMIRIM

35. PETROLÂNDIA

36. PETROLINA

37. QUIXABA

38. SALGUEIRO

39. SANTA CRUZ

40. SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE

41. SANTA FILOMENA

42. SANTA MARIA DA BOA VISTA

43. SANTA TEREZINHA

44. SÃO JOSÉ DO BELMONTE

45. SÃO JOSÉ DO EGITO

46. SERRA TALHADA

47. SERRITA

48. SERTÂNIA

49. SOLIDÃO

50. TABIRA

51. TACARATU

52. TERRA NOVA

53. TRINDADE

54. TRIUNFO

55. TUPARETAMA

56. VERDEJANTE

INCLÚIDO OS MUNICÍPIOS ABAIXO INDICADOS PELO CONV. ICMS 86/12 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 30.08.2012.

57. AGRESTINA

58. ÁGUAS BELAS

59. ALAGOINHA

60. ALTINO

61. ANGELIM

62. BELO JARDIM

63. BEZERROS

64. BOM CONSELHO

65. BOM JARDIM

66. BREJÃO

67. BREJÃO DA MADRE DE DEUS

68. BUÍQUE

69. CACHOEIRINHA

70. CAETÉS

71. CALÇADO

72. CANHOTINHO

73. CAPOEIRAS

74. CARUARU

75. CASINHAS

76. CORRENTES

77. CUMARU

78. CUPIRA

79. FREI MIGUELINHO

80. GARANHUNS

81. IATI

82. IBIRAJUBA

83. ITAÍBA

84. JATAÚBA

85. JUCATI

86. JUPI

87. JUREMA

88. LAGOA DO OURO

89. LAJEDO

90. OROBÓ

91. PANELAS

92. PARANATAMA

93. PASSIRA

94. PEDRA

95. PESQUEIRA

96. POÇÃO

97. RIACHO DAS ALMAS

98. SALGADINHO

99. SALOÁ

100. SANHARÓ

101. SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

102. SANTA MARIA DO CAMBUCÁ

103. SÃO BENTO DO UMA

104. SÃO CAETANO

105. SÃO JOÃO

106. SURUBIM

107. TACAIMBÓ

108. TAQUARITINGA DO NORTE

109. TEREZINHA

110. TUPANATINGA

111. VENTUROSA

112. VERTENTES

INCLÚIDO OS MUNICÍPIOS ABAIXO INDICADOS PELO CONV. ICMS 120/2012 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 05.10.12.

CARPINA

LAJEDO

OROBÓ

PAUDALHO

INCLÚIDO OS MUNICÍPIOS ABAIXO INDICADOS PELO CONV. ICMS 03/2013 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2013.

BONITO

GRAVATÁ

JOÃO ALFREDO

LIMOEIRO

PALMEIRINA

SAIRÉ

SÃO JOAQUIM DO MONTE

VERTENTE DO LÉRIO

VICÊNCIA

RIO GRANDE DO NORTE

1. ACARI

2. ASSU

3. AFONSO BEZERRA

4. ÁGUA NOVA

5. ALEXANDRIA

6. ALMINO AFONSO

7. ALTO DO RODRIGUES

8. ANGICOS

9. ANTÔNIO MARTINS

10. APODI

11. AREIA BRANCA

12. BARAÚNAS

13. BARCELONA

14. BENTO FERNANDES

15. BODÓ

16. BOA SAÚDE

17. BOM JESUS

18. CAIÇARA DO NORTE

19. CAIÇARA DO RIO DOS VENTO

20. CAICÓ

21. CAMPO REDONDO

22. CARAÚBAS

23. CARNAÚBA DOS DANTAS

24. CARNAUBAIS

25. CERRO-CORÁ

26. CORONEL EZEQUIEL

27. CAMPO GRANDE

28. CORONEL JOÃO PESSOA

29. CRUZETA

30. CURRAIS NOVOS

31. DOUTOR SEVERIANO

32. ENCANTO

33. EQUADOR

34. FELIPE GUERRA

35. FERNANDO PEDROSA

36. FLORÂNIA

37. FRANCISCO DANTAS

38. FRUTUOSO GOMES

39. GALINHOS

40. GOVERNADOR DIX-SEPT-ROSADO

41. GROSSOS

42. GUAMARÉ

43. IELMO MARINHO

44. IPANGUAÇU

45. IPUEIRA

46. ITAJÁ

47. ITAÚ

48. JAÇANÃ

49. JANDAÍRA

50. JANDUÍS

51. JAPI

52. JARDIM DE ANGICOS

53. JARDIM DE PIRANHAS

54. JARDIM DO SERIDÓ

55. JOÃO CÂMARA

56. JOÃO DIAS

57. JOSÉ DA PENHA

58. JUCURUTU

59. LAGOA NOVA

60. LAGOA SALGADA

61. LAGOA D’ANTA

62. LAGOA DE PEDRAS

63. LAGOA DE VELHOS

64. LAJES PINTADAS

65. LAJES

66. LUCRÉCIA

67. LUÍS GOMES

68. MACAÍBA

69. MAJOR SALES

70. MARCELINO VIEIRA

71. MARTINS

72. MESSIAS TARGINO

73. MONTE DAS GAMELEIRAS

74. MOSSORÓ

75. NOVA CRUZ

76. OLHO D’ÁGUA DOS BORGES

77. OURO BRANCO

78. PARANÁ

79. PARAÚ

80. PARAZINHO

81. PARELHAS

82. PASSA E FICA

83. PATU

84. PAU DOS FERROS

85. PEDRA GRANDE

86. PEDRA PRETA

87. PEDRO AVELINO

88. PENDÊNCIAS

89. PILÕES

90 POÇO BRANCO

91. PORTALEGRE.

92. PORTO DO MANGUE

93. SERRA CAIADA

94. RAFAEL FERNANDES

95. RAFAEL GODEIRO

96. RIACHO DA CRUZ

97. RIACHO DE SANTANA

98. RIACHUELO

99 RODOLFO FERNANDES

100. . RUY BARBOSA

101. SANTA CRUZ

102. SANTA MARIA

103. SANTANA DO MATOS

104. SANTANA DO SERIDÓ

105. SANTO ANTÔNIO

106. SÃO BENTO DO NORTE

107. SÃO BENTO DO TRAIRI

108. SÃO FERNANDO

109. SÃO FRANCISCO DO OESTE

110. SÃO JOÃO DO SABUGI

111. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE

112. SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

113. SÃO M. DE TOUROS

114. SÃO MIGUEL

115. SÃO PAULO DO POTENGI

116. SÃO PEDRO

117. SÃO RAFAEL

118. SÃO TOMÉ

119. SÃO VICENTE

120. SENADOR ELÓI DE SOUZA

121. SERRA NEGRA DO NORTE

122. SERRA DE SÃO BENTO

123. SERRA DO MEL

124. SERRINHA DOS PINTOS

125. SERRINHA

126. SEVERIANO MELO

127. SÍTIO NOVO

128. TABULEIRO GRANDE

129. TANGARÁ

130. TENENTE ANANIAS

131. TENENTE LAURENTINO CRUZ

132. TIBAU

133. TIMBAÚBA DOS BATISTAS/

134. TOUROS

135. TRIUNFO POTIGUAR

136. UMARIZAL

137. UPANEMA

138. VENHA-VER

139. VIÇOSA

INCLÚIDO OS MUNICÍPIOS ABAIXO INDICADOS PELO CONV. ICMS 03/2013 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2013.

BREJINHO

MACAÍBA

MONTE ALEGRE

PASSAGEM

TAIPU

VERA CRUZ

SERGIPE

POÇO REDONDO

POÇO VERDE

PORTO DA FOLHA

TOBIAS BARRETO

NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO

GARARU

ITABÍ

NOSSA SENHORA APARECIDA

PEDRA MOLE

GRACCHO CARDOSO

SÃO MIGUEL DO ALEIXO

CARIRA

PINHÃO

MONTE ALEGRE DE SERGIPE

TOMAR DO GERU

NOSSA SENHORA DE LOURDES

FREI PAULO

INCLÚIDO OS MUNICÍPIOS ABAIXO INDICADOS PELO CONV. ICMS 33/2013 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 09.05.2013.

MACAMBIRA

FEIRA NOVA

RIACHAO DO DANTAS

NOSSA SENHORA DAS DORES

LAGARTO

SIMAO DIAS

PIRAMBU