Comunicado DIAT/SAT nº 3 DE 20/05/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 mai 2016

DIME/EFD - Registro de Valores de DIFA absorvidos no próprio benefício conforme o disposto na Legislação Tributária.

Visando a padronização dos procedimentos relacionados ao registro na DIME e na EFD dos valores referentes à parcela cabível ao Estado da diferença de alíquota devida nas operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, nos casos em que a legislação tributária preveja expressamente que o valor da DIFA esteja absorvido nos percentuais de crédito presumido previstos para a operação.

1. PREENCHIMENTO DOS VALORES DA DIFA NO QUADRO 13 DA DIME:

1.1 - Na saída da mercadoria destinada à consumidordeve ser observado o seguinte procedimento:

1.1.1 - no item 010 - Débito da diferença de alíquota devido ao estado:lançar o montante da DIFA calculado nas NFE emitidas no mês, incluindo aquelas que cujo valor do diferencial está absorvido pelo crédito presumido;

1.1.2 - no item 070 - Outros Créditos:lançar a fração do valor dodiferencial cujo valor da DIFA foi absorvido pelo crédito presumido, contida nas operações de saídas, informada no item 010;

1.2 - Na entrada da mercadoria recebida em devolução:

1.2.1 - no item 060 - Devoluções ou Anulações:lançar o valor do crédito relativo à fração da DIFAcorrespondente a entrada de mercadoriaem devolução cujo diferencialfoi lançado neste período de apuração no item 010 - Débito da diferença de alíquota devido ao estado;

1.2.2 - no item 020 - Outros débitos:lançar a fração do valor dodiferencialcujo valor da DIFA foi absorvido pelo crédito presumido, contida na entrada de mercadoria em devolução, informada no item 060.

2. PREENCHIMENTO DOS VALORES DA DIFA NO REGISTRO E310 DA EFD:

2.1 - Na saída da mercadoria destinada à consumidordeve ser observado o seguinte procedimento:

2.1.1 - o valor do campo 04 - VL_TOT_DEBITOS_DIFAL também inclui os débitos referentes às saídas cujo valor da DIFA foi absorvido pelo crédito presumido;

2.1.2 - lançar a fração correspondente ao diferencial, cujo valor foi absorvido pelo crédito presumido, contido no débito pela saída e cujo valor foi absorvido pelo crédito presumido, informando o montante no Registro E311, destacadamente, com o código SC239999 (Estorno de débitos para ajuste de apuração do ICMS DIFAL/FCP para a UF de SC);

2.2 - Na entrada da mercadoria recebida em devolução:

2.2.1 - O valor do campo 07 - VL_TOT_CREDITOS_DIFAL também inclui o valor correspondente a entrada de mercadoriaem devolução, em cuja saída o valor DIFAfoi absorvido pelo crédito presumido;

2.2.1 - lançar a fração correspondente ao diferencial, cujo valor foi absorvido pelo crédito presumido, contida no crédito da entrada de mercadoria em devoluções, informando no Registro E311, destacadamente, com o código SC219999 (Estorno de créditos para ajuste de apuração do ICMS DIFAL/FCP para a UF de SC).