Comunicado DIAT nº 3 DE 09/06/2017
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 jun 2017
DIME - Orientação para preenchimento do Quadro 12 por benefícios de PRODEC com apuração em separado do ICMS referente às saídas contempladas com crédito presumido em substituição aos créditos pela entrada
Este Comunicado traz orientações sobre o preenchimento do Quadro 12 da DIME, em decorrência do disposto no Anexo 2, art. 21, § 10, VIII que autoriza a cumulatividade do benefício do crédito presumido nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, previsto no Anexo 2, art. 21, IX, com o regime especial do PRODEC.
Observado os procedimentos existentes para o preenchimento do Quadro 12, tais como: a utilização do Código de Receita 3000, para informar a parcela postergada do imposto apurado no mês, e a indicação do número da concessão do regime especial do PRODEC, deverá observar os seguintes procedimentos:
1 - Quando apurado Imposto a Recolher no item 999 do Quadro 09 e Imposto a Recolher pela Utilização do Crédito Presumido no item 199 do Quadro 14, para definição do:
- valor da parcela do imposto postergado informado com Código de Receita 3000, que deverá levar em consideração o somatório dos valores apurados no item 999 do Quadro 09 e no item 199 do Quadro 14, restrito exclusivamente ao valor decorrente do crédito presumido a que se refere este comunicado, no caso do valor apurado no item 199 seja o resultado da utilização de mais de um benefício de crédito presumido no mês;
- valor do imposto informado com Código de Receita 1449, que deverá considerar a diferença do imposto apurado no item 999 do Quadro 09 deduzido da fração proporcional contida no valor informado com o Código de Receita 3000;
- valor do imposto informado com Código de Receita 2494, que deverá considerar a diferença do imposto apurado no item 199 do Quadro 14, incluindo o valor apurado para os demais benefícios, diferente do crédito presumido a que se refere este comunicado, deduzido da fração proporcional contida no valor informado com o Código de Receita 3000.
2 - Quando apurado Saldo Credor para o Mês Seguinte no item 998 do Quadro 09 e Imposto Devido item 199 do Quadro 14, para definição do:
- valor da parcela do imposto postergado informado com Código de Receita 3000, que deverá considerar o valor resultante do percentual aplicável sobre o valor do item 199 do Quadro 14, restrito exclusivamente ao valor decorrente do crédito presumido a que se refere este comunicado, no caso do valor apurado no item 199 seja o resultado da utilização de mais de um benefício no mês;
- o valor do imposto informado com Código de Receita 2494, que deverá considerar a diferença do imposto apurado no item 199 do Quadro 14, incluindo o valor apurado para os demais benefícios, diferente do crédito presumido a que se refere este comunicado, e o valor informado com Código de Receita 3000.
IMPORTANTE: AS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NESTE COMUNICADO SÃO EXTENSIVAS AOS DEMAIS CONTRIBUITES PARA O QUAL TENHA SIDO AUTORIZADO EXPRESSAMENTE A CUMULATIVIDADE DO BENEFÍCIO DO CRÉDITO PRESUMIDO EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRÉDITOS PELA ENTRADA E O REGIME ESPECIAL DO PRODEC.