Comunicado SEFIN nº 3 DE 11/09/2018
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 11 set 2018
PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE ARQUIVOS DO STN - SIAFI
A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN - vem por meio deste comunicado informar aos órgãos públicos federais e demais entidades integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional participes do Acordo de Cooperação para repasse do Imposto de Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN – retido através do Sistema Integrado de Administração Financeira Federal – SIAFI, sobre o processamento automático dos arquivos de pagamentos oriundos do Banco do Brasil.
Referida medida busca diminuir inconsistências nas escriturações dos órgãos públicos federais e demais entidades integrantes da Conta Única estabelecidos em Fortaleza que estão obrigados, por força da Lei Complementar 159/2013, a proceder a escrituração fiscal mensal do seu movimento econômico.
Referida medida consiste, em síntese, na alteração da competência de pagamento das NFS-e de serviços tomados, e por consequência, no vencimento do recolhimento do ISSQN, de acordo com a informação eletrônica recebida de forma sistemática por este Fisco Municipal oriunda do Banco do Brasil, no âmbito do supramencionado acordo de cooperação. Ademais, referido processamento efetiva também o Aceite das NFS-e com ISSQN retido na fonte, que estejam indevidamente recusadas ou sem o devido aceite por
parte do tomador. Cabe esclarecer que esta medida não acarretará em novas obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias.
Com relação ao processamento esclarecemos ainda que se dará em duas etapas, a saber.
1a Etapa – Processamento para regularização, que consiste no tratamento de todos os arquivos até a competência anterior ao mês em curso, o qual acarreta o Aceite das NFS-e, bem como a alteração da competência de pagamento da nota na escrituração fiscal do tomador do serviço, ou seja, os destinatários deste comunicado. Etapa esta já executada na data de 06/08/2018;
2a Etapa – Processamento decendial (a cada 10(dez) dias), que consiste no tratamento sistemático a cada ciclo de recebimento dos arquivos do STN, o qual promoverá as mesmas alterações do processamento para regularização, ou seja, o Aceite das notas e a alteração da competência do pagamento na escrituração fiscal do tomador do serviço, no entanto fará repercutir na escrituração dos prestadores e tomadores as notificações e as respectivas necessidades de ciências aos documentos fiscais, que se con-
centrarão na aba “Outras Notificações” do Sistema ISS Fortaleza.
Ressaltamos por fim que o processamento automático aqui informado não fará nascer novas obrigações tributárias, nem desobrigará o contribuinte de realizar os demais procedimentos pertinentes para o correto cumprimento da obrigação acessória de escriturar mensalmente e encerrar o seu movimento econômico.
Fortaleza / CE, 11 de setembro de 2018.