Comunicado SEFIN nº 3 DE 11/03/2019
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 11 mar 2019
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO ISSQN PROFISSIONAL AUTÔNOMO – 2019 No 163/2019
A Célula de Gestão do ISSQN da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza, por meio deste Edital, NOTIFICA os profissionais autônomos, contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos do art. 214, inciso IV, da Lei Complementar no 159, de 23 de dezembro de 2013, o LANÇAMENTO do ISSQN dos profissionais autônomos cadastrados no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) deste Município, relativo ao exercício de 2019, com base no fato gerador ocorrido em 1o de janeiro de 2019, conforme dispõe o artigo 248, combinado com os artigos 246, 247, 253, inc. II, 255 e 403 da Lei Complementar no 159, de 23 de dezembro de 2013, e os artigos, 567, Inciso IV, 686, inciso II, 690, incisos V a VII, e artigo 691 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto no 13.716/2015.
Ficam os contribuintes intimados a tomar conhecimento do crédito lançado, através do site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br (CONFIRA RELAÇÃO ANEXA ABAIXO), e a recolher o imposto em cota única, com desconto de 5%, até o dia 30 de abril de 2019, ou em 3 (três) parcelas, sem desconto, vencíveis no último dia útil de abril, maio e junho de 2019.
Os boletos (Documento de Arrecadação Municipal - DAM) poderão ser impressos diretamente no site da Sefin, de acordo com a forma do recolhimento desejado, podendo ser em “Cota Única”, “Parcelas em Carnê” ou “Parcelado”. Podendo também ser impresso presencialmente na sede da Sefin ou nas Centrais de Acolhimento nas Regionais.
É facultado ao contribuinte, nos termos do artigo 60 da Lei Complementar no 159, de 23 de dezembro de 2013, apresentar reclamação contra o crédito tributário do ISSQN lançado, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste edital, sob pena de preclusão do direito. O Processo Administrativo Tributário instaurado com a reclamação tramitará no Contencioso Administrativo Tributário da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sito à Rua Barbara de Alencar, 55 - Centro.
Fortaleza / CE, 11 de março de 2019.
ANEXO