Comunicado SEFIN nº 3 DE 21/09/2020
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 21 set 2020
ALTERAÇÃO CADASTRAL AUTOMÁTICA NO CPBS (ISS) VIA REDESIM
A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza-SEFIN informa que a partir do dia 21/09, eventos cadastrais, na sua maioria ALTERAÇÕES CADASTRAIS, serão recepcionados via REDESIM, fornecendo mais celeridade e reduzindo a burocracia para
empresários e contadores. Abaixo estão relacionados os eventos cadastrais que receberão tratamento pela SEFIN, promovendo a atualização no cadastro:
EVENTO | DESCRIÇÃO | EVENTO | DESCRIÇÃO |
001 | ENTRADA DE SÓCIO/ADMINISTRADOR | 214 | ALTERAÇÃO DE TELEFONE (DDD/TELEFONE) |
002 | ALTERAÇÃO DA DATA DE INCLUSÃO | 215 | EXCLUSÃO DE TELEFONE (DDD/TELEFONE) |
003 | ALTERAÇÃO DE SÓCIO/ADMINISTRADOR | 218 | ALTERAÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO |
005 | SAÍDA DE SÓCIO/ADMINISTRADOR | 219 | EXCLUSÃO DE CORREIO ELETRÔNICO |
006 | ALTERAÇÃO DA DATA DE EXCLUSÃO | 220 |
ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL (FIRMA OU DENOMINAÇÃO) |
007 | ALTERAÇÃO DA DATA DE INCLUSÃO DE SÓCIO/ADMINISTRADOR EXCLUÍDO | 221 |
ALTERAÇÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) |
008 | EXCLUSÃO DE REGISTRO DE SÓCIO/ADMINISTRADOR | 225 | ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA |
109 | INSCRIÇÃO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA (PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO) | 230 |
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ |
202 | ALTERAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ | 232 |
ALTERAÇÃO DO CONTABILISTA OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE |
203 | EXCLUSÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) | 233 |
EXCLUSÃO DO CONTABILISTA OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE |
209 | ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO ENTRE MUNICÍPIOS DENTRO DO MESMO ESTADO | 244 |
ALTERAÇÃO DE ATIVIDADES |
210 | ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO ENTRE ESTADOS | 246 | INDICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO MATRIZ |
211 | ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DENTRO DO MESMO MUNICÍPIO |
Lembramos que as alterações de endereço ainda prescindem de documentos específicos de propriedade ou de locação do imóvel ou, ainda, de prestação de serviços (no caso de empresas abertas em coworking), e deverão ser entregues à Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC na ocasião da entrega dos demais documentos solicitados pela mesma. Pela Lei No 11.598 de 3 de dezembro de 2007, é a Junta Comercial do Estado do Ceará quem exerce a função de Integrador dos parceiros estaduais e municipais, sendo a entrada única de documentos.
A SEFIN deve receber pela REDESIM os registros cadastrais tanto das sociedades comerciais abertas na JUCEC, quanto das sociedades civis abertas em Cartórios, na OAB, além dos dados dos empreendimentos (MEI) que realizem suas atualizações via
Portal do Empreendedor. Na regra geral, os arquivos são disponibilizados com os dados cadastrais pelo integrador estadual.
Ocorrendo um dos eventos acima relacionados, a SEFIN irá buscar o arquivo eletronicamente e o processará. Os eventos não elencados não serão tratados, devendo o responsável dar entrada virtual, pelo e-SEFIN, ou presencialmente, em qualquer das unidades de atendimento da SEFIN.
Acompanhe o resultado do processo pelo email da empresa cadastrado na SEFIN ou ainda pelo Portal da JUCEC. Caso tenha enviado algum evento de alteração listado acima e não tenha recebido comunicação alguma pelo e-mail indicado no cadastro, o interessado deverá abrir um registro no Fale com a SEFIN, pelo site:
https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/atendimento/contato para comunicar esta situação.
Fortaleza, 21 de Setembro de 2020