Comunicado SEFIN nº 3 DE 21/09/2020

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 21 set 2020

ALTERAÇÃO CADASTRAL AUTOMÁTICA NO CPBS (ISS) VIA REDESIM

A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza-SEFIN informa que a partir do dia 21/09, eventos cadastrais, na sua maioria ALTERAÇÕES CADASTRAIS, serão recepcionados via REDESIM, fornecendo mais celeridade e reduzindo a burocracia para
empresários e contadores. Abaixo estão relacionados os eventos cadastrais que receberão tratamento pela SEFIN, promovendo a atualização no cadastro:

EVENTO DESCRIÇÃO EVENTO DESCRIÇÃO
001 ENTRADA DE SÓCIO/ADMINISTRADOR 214 ALTERAÇÃO DE TELEFONE (DDD/TELEFONE)
002 ALTERAÇÃO DA DATA DE INCLUSÃO 215 EXCLUSÃO DE TELEFONE (DDD/TELEFONE)
003 ALTERAÇÃO DE SÓCIO/ADMINISTRADOR 218 ALTERAÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO
005 SAÍDA DE SÓCIO/ADMINISTRADOR 219 EXCLUSÃO DE CORREIO ELETRÔNICO
006 ALTERAÇÃO DA DATA DE EXCLUSÃO 220 ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL (FIRMA OU
DENOMINAÇÃO)
007 ALTERAÇÃO DA DATA DE INCLUSÃO DE SÓCIO/ADMINISTRADOR EXCLUÍDO 221 ALTERAÇÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO
(NOME DE FANTASIA)
008 EXCLUSÃO DE REGISTRO DE SÓCIO/ADMINISTRADOR 225 ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
109 INSCRIÇÃO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA (PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO) 230 ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA PESSOA
FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ
202 ALTERAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ 232 ALTERAÇÃO DO CONTABILISTA OU DA EMPRESA
DE CONTABILIDADE
203 EXCLUSÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 233 EXCLUSÃO DO CONTABILISTA OU DA EMPRESA
DE CONTABILIDADE
209 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO ENTRE MUNICÍPIOS DENTRO DO MESMO ESTADO 244

ALTERAÇÃO DE ATIVIDADES
(PRINCIPAL E SECUNDÁRIAS)

210 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO ENTRE ESTADOS 246 INDICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO MATRIZ
211 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DENTRO DO MESMO MUNICÍPIO    

Lembramos que as alterações de endereço ainda prescindem de documentos específicos de propriedade ou de locação do imóvel ou, ainda, de prestação de serviços (no caso de empresas abertas em coworking), e deverão ser entregues à Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC na ocasião da entrega dos demais documentos solicitados pela mesma. Pela Lei No 11.598 de 3 de dezembro de 2007, é a Junta Comercial do Estado do Ceará quem exerce a função de Integrador dos parceiros estaduais e municipais, sendo a entrada única de documentos.

A SEFIN deve receber pela REDESIM os registros cadastrais tanto das sociedades comerciais abertas na JUCEC, quanto das sociedades civis abertas em Cartórios, na OAB, além dos dados dos empreendimentos (MEI) que realizem suas atualizações via
Portal do Empreendedor. Na regra geral, os arquivos são disponibilizados com os dados cadastrais pelo integrador estadual.

Ocorrendo um dos eventos acima relacionados, a SEFIN irá buscar o arquivo eletronicamente e o processará. Os eventos não elencados não serão tratados, devendo o responsável dar entrada virtual, pelo e-SEFIN, ou presencialmente, em qualquer das unidades de atendimento da SEFIN.

Acompanhe o resultado do processo pelo email da empresa cadastrado na SEFIN ou ainda pelo Portal da JUCEC. Caso tenha enviado algum evento de alteração listado acima e não tenha recebido comunicação alguma pelo e-mail indicado no cadastro, o interessado deverá abrir um registro no Fale com a SEFIN, pelo site:

https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/atendimento/contato para comunicar esta situação.

Fortaleza, 21 de Setembro de 2020