Comunicado SEFAZ nº 3 DE 15/03/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 mar 2022
Republica as distribuidoras, nas quais serão efetuadas as aquisições de óleo diesel validadas para o mês de março do ano de 2022, destinadas as empresas prestadoras dos serviços de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana
O Superintendente de Fiscalização em Ato Conjunto com o Coordenador de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços, no uso de suas atribuições conferidas respectivamente pelos Atos nº 00306/2021 e 00290/2021 cujas publicações verificam-se no DOE-MT nº 27.915 de 14.01.2021 e, atendendo ao disposto na Portaria 250/2021-SEFAZ-MT, a qual fixa os limites mensais por empresa e o limite total, para o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2022, alcançados pela isenção prevista no inciso I e no § 1º do artigo 5º-B da Lei nº 7.098/1998 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.212/2014 ,
Resolvem:
I - Tendo a empresa solicitante cumprido o previsto no artigo 6º da portaria SEFAZ-MT que trata das obrigações acessórias no que tange aos trâmites processuais.
II - Devido as dificuldades apresentadas pela solicitante, conforme motivos expostos no e-Process 51011265/2022 desta SEFAZ-MT.
I - Republicamos as distribuidoras, nas quais serão efetuadas as aquisições de óleo diesel validadas para o mês de março do ano de 2022, destinadas as empresas prestadoras dos serviços de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana, albergado pela isenção prevista no inciso I e § 1º do artigo 5º-B da Lei nº 7.098/1998 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, atendidas as demais condições previstas nos referidos preceitos, assim como os previstos na Portaria SEFAZ-MT, acima citada.
II - As quantidades máximas autorizadas correspondem somente ao Diesel-BXD, produto resultante da mistura do Diesel com o Biodiesel, regulamentado pela ANP;
III - Tabela: COTAS REFERENTES AO MÊS DE MARÇO DE 2022
EMPRESA - CNPJ | Contribuinte Fornecedor | CNPJ | Quantidade Autorizada (em litros) |
União Transporte e Turismo LTDA. CNPJ 03.667.130/0001-70 |
RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A | 33.453.598/0039-04 | 5.000 |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA | 34.274.233/0096-65 | 315.133 | |
Caribus Transportes e Serviços LTDA. CNPJ 11.649.350/0001-08 |
RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A | 33.453.598/0039-04 | 67.325 |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA | 34.274.233/0096-65 | 180.427 | |
Integração Transporte LTDA. CNPJ 04.584.665/0001-40 |
RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A | 33.453.598/0039-04 | 5.000 |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA | 34.274.233/0096-65 | 207.310 | |
Consórcio Metropolitano de Transporte CNPJ 27.852.039/0001-93 |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA | 34.274.233/0096-65 | 65.650 |
Vpar Transportes e Serviços SPE LTDA. CNPJ 35.835.010/0001-21 |
VIBRA ENERGIA S/A | 34.274.233/0096-65 | 90.289 |
Vpar Transportes e Serviços SPE LTDA. CNPJ 35.835.010/0002-02 |
VIBRA ENERGIA S/A | 34.274.233/0096-65 | 161.057 |
Rápido Cuiabá Transporte Urbanos LTDA. CNPJ 33.813.869/0001-04 |
VIBRA ENERGIA S/A | 34.274.233/0096-65 | 205.650 |
Cuiabá, 15 de março de 2022.
GABRIEL PINTO COELHO DE AZEVEDO
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL, COMÉRCIO E SERVIÇOS - 1º Substituto
De Acordo:
LUIZ SILVA DE MORAES
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO - 1º Substituto
(Assinado eletronicamente)