Comunicado SEFAZ nº 3 DE 15/03/2022

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 mar 2022

Republica as distribuidoras, nas quais serão efetuadas as aquisições de óleo diesel validadas para o mês de março do ano de 2022, destinadas as empresas prestadoras dos serviços de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana

O Superintendente de Fiscalização em Ato Conjunto com o Coordenador de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços, no uso de suas atribuições conferidas respectivamente pelos Atos nº 00306/2021 e 00290/2021 cujas publicações verificam-se no DOE-MT nº 27.915 de 14.01.2021 e, atendendo ao disposto na Portaria 250/2021-SEFAZ-MT, a qual fixa os limites mensais por empresa e o limite total, para o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2022, alcançados pela isenção prevista no inciso I e no § 1º do artigo 5º-B da Lei nº 7.098/1998 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.212/2014 ,

Resolvem:

I - Tendo a empresa solicitante cumprido o previsto no artigo 6º da portaria SEFAZ-MT que trata das obrigações acessórias no que tange aos trâmites processuais.

II - Devido as dificuldades apresentadas pela solicitante, conforme motivos expostos no e-Process 51011265/2022 desta SEFAZ-MT.

I - Republicamos as distribuidoras, nas quais serão efetuadas as aquisições de óleo diesel validadas para o mês de março do ano de 2022, destinadas as empresas prestadoras dos serviços de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana, albergado pela isenção prevista no inciso I e § 1º do artigo 5º-B da Lei nº 7.098/1998 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, atendidas as demais condições previstas nos referidos preceitos, assim como os previstos na Portaria SEFAZ-MT, acima citada.

II - As quantidades máximas autorizadas correspondem somente ao Diesel-BXD, produto resultante da mistura do Diesel com o Biodiesel, regulamentado pela ANP;

III - Tabela: COTAS REFERENTES AO MÊS DE MARÇO DE 2022

EMPRESA - CNPJ Contribuinte Fornecedor CNPJ Quantidade Autorizada (em litros)
União Transporte e Turismo LTDA.
CNPJ 03.667.130/0001-70
RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A 33.453.598/0039-04 5.000
PETROBRAS DISTRIBUIDORA 34.274.233/0096-65 315.133
Caribus Transportes e Serviços LTDA.
CNPJ 11.649.350/0001-08
RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A 33.453.598/0039-04 67.325
PETROBRAS DISTRIBUIDORA 34.274.233/0096-65 180.427
Integração Transporte LTDA.
CNPJ 04.584.665/0001-40
RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A 33.453.598/0039-04 5.000
PETROBRAS DISTRIBUIDORA 34.274.233/0096-65 207.310
Consórcio Metropolitano de Transporte
CNPJ 27.852.039/0001-93
PETROBRAS DISTRIBUIDORA 34.274.233/0096-65 65.650
Vpar Transportes e Serviços SPE LTDA.
CNPJ 35.835.010/0001-21
VIBRA ENERGIA S/A 34.274.233/0096-65 90.289
Vpar Transportes e Serviços SPE LTDA.
CNPJ 35.835.010/0002-02
VIBRA ENERGIA S/A 34.274.233/0096-65 161.057
Rápido Cuiabá Transporte Urbanos LTDA.
CNPJ 33.813.869/0001-04
VIBRA ENERGIA S/A 34.274.233/0096-65 205.650

Cuiabá, 15 de março de 2022.

GABRIEL PINTO COELHO DE AZEVEDO

COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL, COMÉRCIO E SERVIÇOS - 1º Substituto

De Acordo:

LUIZ SILVA DE MORAES

SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO - 1º Substituto

(Assinado eletronicamente)