Comunicado SAIF nº 3 DE 02/01/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 jan 2025

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até janeiro/2025.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até janeiro/2025, nos termos do art 2º da Resolução nº 2880/9.

Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2020 Jan 20% 42,114063 2023 Jan 20% 22,565658
Fev 20% 41,820334   Fev 20% 21,647517
Mar 20% 41,481965   Mar 20% 20,472844
Abr 20% 41,197040   Abr 20% 19,554703
Maio 20% 40,961230   Maio 20% 18,431388
Jun 20% 40,748898   Jun 20% 17,359406
Jul 20% 40,554552   Jul 20% 16,287424
Ago 20% 40,394662   Ago 20% 15,149928
Set 20% 40,237696   Set 20% 14,177026
Out 20% 40,080730   Out 20% 13,179459
Nov 20% 39,931244   Nov 20% 12,263471
Dez 20% 39,766797   Dez 20% 11,368946
2021 Jan 20% 39,617311 2024 Jan 20% 10,402256
Fev 20% 39,482784   Fev 20% 9,602056
Mar 20% 39,281704   Mar 20% 8,770382
Abr 20% 39,073919   Abr 20% 7,882949
Maio 20% 38,803593   Maio 20% 7,050507
Jun 20% 38,495814   Jun 20% 6,262170
Jul 20% 38,140198   Jul 20% 5,355048
Ago 20% 37,712246   Ago 20% 4,487536
Set 20% 37,270247   Set 20% 3,652379
Out 20% 36,784251   Out 20% 2,724421
Nov 20% 36,197502   Nov 20% 1,931431
Dez 20% 35,428419   Dez (*) 1,000000
2022 Jan 20% 34,696149  
Fev 20% 33,941108
Mar 20% 33,014054
Abr 20% 32,179733
Maio 20% 31,145141
Jun 20% 30,129825
Jul 20% 29,094983
Ago 20% 27,925622
Set 20% 26,853640
Out 20% 25,832964
Nov 20% 24,812288
Dez 20% 23,688973
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia

Belo Horizonte, 02 janeiro de 2025

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais