Comunicado SRE nº 30 de 20/09/2002
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 set 2002
Considerando a edição do novo Manual de Orientação de Preenchimento e Transmissão da Declaração de Apuração e Informação de ICMS (DAPI), modelos 1, 2 e 3, pela Instrução Normativa SRE 001/2002;
Considerando a necessidade de informar as repartições fazendárias, os contribuintes, os contabilistas e os demais usuários do programa DAPISEF, sobre as principais novidades trazidas pelo novo Manual,
COMUNICA:
1. A nova versão do programa DAPISEF, foi acrescida dos seguintes recursos técnicos-operacionais:
a) Importação das declarações geradas na versão 4.16;
b) Inclusão do programa geradapi;
c) Armazenamento de recibos de transmissão;
d) Inclusão de relatórios e consulta;
e) Consistência da DAPI a qualquer momento de sua digitação;
f) Filtros para geração de back-up em disquete e escolha da DAPI para transmissão;
g) Maior navegabilidade do sistema;
h) Compartilhamento do banco de dados - Multiusuário;
I - Ajuda através da tecla F1
j) Informação da última transmissão na impressão da DAPI.
2. DAPI modelo 1 (a partir das DAPI de período de referência 09/2002):
a) Coluna "OUTRAS" do item "Demonstrativo das Operações e Prestações" - altera orientação de preenchimento;
b) Campo 70 "Ressarcimento ST" do Quadro VI- Outros Créditos/Débitos - inclui detalhamento;
c) Campo 73 "Créditos Transferidos" do Quadro VI- Outros Créditos/Débitos - altera orientação de preenchimento;
d) Campo 79 "Ressarcimento ICMS" do Quadro VII- ICMS Substituto Tributário - inclui detalhamento;
e) Campo 98 "Deduções" do Quadro VIII- Apuração do ICMS no período - inclui detalhamentos para informação das deduções do saldo devedor referentes ao Incentivo à Cultura e Compensação de Saldo Devedor com crédito recebido de empresas de mesmo núcleo de inscrição estadual;
f) Campo 111 "Exportação Indireta" do Quadro X- Informações Complementares - altera o nome "ICMS decorrente de denúncia espontânea" para "Exportação Indireta".
g) Campo 114 "Remessa com fim específico de exportação" - altera o nome "Exportação Indireta" para "Remessa com fim específico de exportação" permanecendo a mesma orientação de preenchimento;
h) Inclusão de "Quadro Demonstrativo de Operações com Café" para o registro das operações com café cru, em coco e em grão a partir da DAPI de período de referência 09/2002.
3. DAPI modelo 2 (a partir das DAPI de períodos de referência 08/2002):
a) Alteração para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) do valor a ser lançado no campo 61 - Valor do ICMS Mensal Parcela Fixa para as DAPI de períodos de referência 08 a 12/2002, bem como da sua forma de alimentação a partir do exercício de 2003, mediante utilização da tabela Cadastros/Valores de Parcela Fixa de Microempresa;
b) Alteração da fórmula de cálculo da campo 63 - Saldo Devedor de ICMS, passando a subtrair o valor porventura lançado no campo 96 - Abatimentos no Período;
c) Alteração para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) do valor máximo admissível para lançamento no campo 64 - FUNDESE Devido no Período, para as DAPI de períodos de referência 08 a 12/2002;
d) Inclusão do Quadro XII - Demonstrativo de Outros Abatimentos, que conterá os seguintes campos:
86 - Nº de empregados no último dia do período;
87 - Percentual a aplicar;
88 - Abatimentos por empregados;
89 - Saldo excedente de abatimentos do período anterior;
90 - Estorno de abatimentos não absorvidos;
91 - 50% do valor despendido com capacitação e treinamento;
92 - 50% do valor despendido com máquinas, equipamentos e novas tecnologias;
93 - 100% do valor de aquisição de ECF;
94 - Total de outros abatimentos;
95 - Limite de outros abatimentos;
96 - Abatimentos no período;
97 - Saldo excedente de abatimentos para o período seguinte;
4. DAPI modelo 3 (a partir das DAPI de períodos de referência 08/2002):
a) Alteração dos percentuais de faixa lançados no campo 70 - Percentual da Faixa de Classificação a ser Aplicado;
b) Alteração dos percentuais de abatimentos lançados no campo 76 - Percentual a Aplicar;
c) Possibilidade de preenchimento do campo 78 - Saldo Excedente de Abatimentos do Período Anterior, quando a DAPI anterior for uma DAPI 2;
d) Alteração da descrição do campo 81 para "50% do Valor Despendido com Máquinas, Equipamentos e Novas Tecnologias";
e) Alteração da fórmula de cálculo do campo 84 - Limite de Outros Abatimentos, passando a considerar 70% do valor lançado no campo 72 ou a diferença entre os campos 72 e 73, o que for menor.
5. As modificações relacionadas nos itens anteriores, bem como as demais alterações implementadas na nova versão do programa DAPISEF, poderão ser verificadas na Instrução Normativa 001/2002 ou nas telas de ajuda existentes no próprio programa.
Superintendência da Receita Estadual, aos 20 de setembro de 2002
MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Diretor da SRE