Comunicado SRE nº 30 de 30/12/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 jan 2010

O Superintendente da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 119, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de benefícios fiscais concedidos com prazo determinado, comunica que:

I - foram prorrogados até 31 de janeiro de 2010, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, os itens a seguir relacionados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991:

a) da Parte II do Anexo I:

1. item 3, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;

2. item 19, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;

3. item 20, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica;

4. item 30, que concede isenção do ICMS na importação de medicamentos pela APAE;

5. item 32, que isenta do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;

6. item 35, que isenta do ICMS as operações internas, inclusive importações, de insumos agropecuários;

7. item 37, que concede isenção do ICMS nas saídas de mercadorias efetuadas por contribuintes do imposto em doação à Secretaria de Educação, para distribuição, também por doação, à Rede Oficial de Ensino;

8. item 39, que concede isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão;

9. item 49, que concede isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças;

10. item 51, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica;

11. item 52, que concede isenção do ICMS nas operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

12. item 53, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;

13. item 57, que concede isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar;

14. item 63, que concede isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero;

15. item 65, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Estadual;

16. item 67, que concede isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias das unidades federadas;

17. item 68, que concede isenção do ICMS nas transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia;

18. item 71, que concede isenção do ICMS nas operações de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;

19. item 72, que concede isenção do ICMS na operação de importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro;

20. item 73, que concede isenção do ICMS na operação de importação de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;

21. item 75, que concede isenção do ICMS nas operações de comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;

22. item 76, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos; 23. item 77, que concede isenção do ICMS na operação de saída do reagente que especifica destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações;

24. item 79, que concede isenção do ICMS nas operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações destinados ao transporte escolar adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC, instituído pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 003, de 28 de março de 2007;

25. item 83, que concede isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;

b) do Anexo II:

1. item 2, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

2. item 9, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

3. item 11, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários;

4. item 21, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns;

5. item 25, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet;

6. item 30, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão;

c) o item 7 do Anexo III, que concede crédito presumido do ICMS, relativamente ao valor dos direitos autorais, artísticos e conexos, comprovadamente pagos pela empresa produtora de discos fonográficos ou de outros suportes com sons gravados, a autor ou artista nacional ou a empresa que o representar, da qual seja titular ou sócio majoritário, e com ele mantenha contratos de edição e de cessão ou transferência de direitos autorais, nos termos dos arts. 53 e 49 da Lei nº 9.610/1998, respectivamente.

II - a prorrogação referida no item anterior fica condicionada à ratificação nacional do Convênio ICMS nº 119/2009, sendo que, não havendo ratificação da prorrogação, o Poder Executivo disciplinará os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 30 de DEZEMBRO de 2009.

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL