Comunicado DA nº 33 de 01/09/1999
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 set 1999
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-9-99 para os débitos de ICMS e ITCMD.
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA APLICÁVEIS ATÉ 30/09/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-33/99MÊS/ANO DO VENCIMENTO | 1993 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 |
JANEIRO | 0,9016 | 0,7816 | 0,6616 | 0,5416 | 0,4216 | 0,3016 | 0,1698 |
FEVEREIRO | 0,8916 | 0,7716 | 0,6516 | 0,5316 | 0,4116 | 0,2916 | 0,1460 |
MARÇO | 0,8816 | 0,7616 | 0,6416 | 0,5216 | 0,4016 | 0,2816 | 0,1127 |
ABRIL | 0,8716 | 0,7516 | 0,6316 | 0,5116 | 0,3916 | 0,2716 | 0,0892 |
MAIO | 0,8616 | 0,7416 | 0,6216 | 0,5016 | 0,3816 | 0,2616 | 0,0690 |
JUNHO | 0,8516 | 0,7316 | 0,6116 | 0,4916 | 0,3716 | 0,2516 | 0,0523 |
JULHO | 0,8416 | 0,7216 | 0,6016 | 0,4816 | 0,3616 | 0,2416 | 0,0357 |
AGOSTO | 0,8316 | 0,7116 | 0,5916 | 0,4716 | 0,3516 | 0,2316 | 0,0200 |
SETEMBRO | 0,8216 | 0,7016 | 0,5816 | 0,4616 | 0,3416 | 0,2216 | 0,0100 |
OUTUBRO | 0,8116 | 0,6916 | 0,5716 | 0,4516 | 0,3316 | 0,2116 | |
NOVEMBRO | 0,8016 | 0,6816 | 0,5616 | 0,4416 | 0,3216 | 0,2016 | |
DEZEMBRO | 0,7916 | 0,6716 | 0,5516 | 0,4316 | 0,3116 | 0,1916 | |
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS"
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de janeiro/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de dezembro/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em setembro/99
Valor original do Imposto x Coef. de Atualização de março/98
Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$ 1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 - Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,2816 - R$ 286,31
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de mora
R$ 1.016,73 x 10% - R$ 101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora - Total a Recolher
R$ 1.016,73 + R$ 286,31 + R$ 101,67 - R$ 1.404,71
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atual izado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B)ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável p ara este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Setembro/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto - Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00 - Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 - Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,1698 - R$169,80
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa - Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% - R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora - Total a Recolher
R$1.000,00 + R$169,80 + R$100,00 - R$1.269,80
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
TAXA DE JUROS SELIC | |
JANEIRO | 2,18% |
FEVEREIRO | 2,38% |
MARÇO | 3,33% |
ABRIL | 2,35% |
MAIO | 2,02% |
JUNHO | 1,67% |
JULHO | 1,66% |
AGOSTO | 1,57% |
SETEMBRO | |
OUTUBRO | |
NOVEMBRO | |
DEZEMBRO | |