Comunicado SAIF/STI nº 33 DE 11/10/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 out 2018

Liberação de emissão da NF-e para Produtor Rural Pessoa Física

OS SUPERINTENDENTES DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS - SAIF E DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - STI no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a conveniência de dar publicidade às Repartições Fazendárias e aos Produtores Rurais Pessoa Física sobre a nova opção de emissão de documento fiscal para estes Produtores,

COMUNICAM:

Atendendo demandas de Produtores Rurais Pessoa Física e de Associações, Cooperativas e outros órgãos representativos destes, identificamos que os problemas relatados seriam resolvidos com a alteração do sistema da Nota Fiscal eletrônica - NF-e de forma a permitir que estes emitam a NF-e, modelo 55, como opção à emissão da Nota Fiscal Avulsa - NFA via SIARE.

Neste sentido conseguimos, junto ao ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, a publicação da Nota Técnica 2018/001 (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9OYnBfONR2s).

Após os testes deste sistema com alguns Produtores Rurais Pessoa Física informamos que estamos disponibilizando nova versão, em produção, para que estes Produtores emitam a NF-e, modelo 55 a partir do dia 15 de outubro de 2018.

Importante citar que esta solução de emissão de documento fiscal eletrônico exige o uso do certificado digital do responsável pela Inscrição Estadual. No caso do Produtor Rural Pessoa Física, o responsável deve ter o e-CPF.

Importante alertar, também, que a emissão da NF-e implica na necessidade da emissão do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58, nos termos do Ajuste SINIEF 21/2010 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/AJ_021_10).

Maiores detalhes sobre a emissão da NF-e podem ser obtidos no Portal Nacional da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx) ou no Portal Estadual do Estado de Minas Gerais dos documentos fiscais eletrônicos (http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/). Maiores detalhes sobre o MDF-e podem ser obtidos através do link https://mdfeportal.sefaz.rs.gov.br/.

Pedimos que os Produtores Rurais Pessoa Física leiam a documentação referenciada e, em caso de dúvidas, procurem o Fale Conosco (http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoF ormulario.xhtml).

Belo Horizonte, 11 de outubro de 2018

LEÔNIDAS MARCOS TORRES MARQUES

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

LINDENBERG NAFFAH FERREIRA

Superintendência de Tecnologia da Informação