Comunicado SAIF nº 33 DE 06/11/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 nov 2023

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até novembro/2023, nos termos do art. 2º da Resolução Nº 2880/1997.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até novembro/2023, nos termos do art 2º da resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM NOVEMBRO/2023

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2018

Jan

20%

41,777070

2021

Jan

20%

27,437852

 

Fev

20%

41,311468

 

Fev

20%

27,303325

 

Mar

20%

40,779123

 

Mar

20%

27,102245

 

Abr

20%

40,260828

 

Abr

20%

26,894460

 

Maio

20%

39,742533

 

Maio

20%

26,624134

 

Jun

20%

39,224238

 

Jun

20%

26,316355

 

Jul

20%

38,681196

 

Jul

20%

25,960739

 

Ago

20%

38,113400

 

Ago

20%

25,532787

 

Set

20%

37,644582

 

Set

20%

25,090788

 

Out

20%

37,101540

 

Out

20%

24,604792

 

Nov

20%

36,607987

 

Nov

20%

24,018043

 

Dez

20%

36,114434

 

Dez

20%

23,248960

2019

Jan

20%

35,571392

2022

Jan

20%

22,516690

 

Fev

20%

35,077839

 

Fev

20%

21,761649

 

Mar

20%

34,609021

 

Mar

20%

20,834595

 

Abr

20%

34,090726

 

Abr

20%

20,000274

 

Maio

20%

33,547684

 

Maio

20%

18,965682

 

Jun

20%

33,078866

 

Jun

20%

17,950366

 

Jul

20%

32,511070

 

Jul

20%

16,915524

 

Ago

20%

32,009351

 

Ago

20%

15,746163

 

Set

20%

31,545591

 

Set

20%

14,674181

 

Out

20%

31,066327

 

Out

20%

13,653505

 

Nov

20%

30,685941

 

Nov

20%

12,632829

 

Dez

20%

30,311237

 

Dez

20%

11,509514

2020

Jan

20%

29,934604

2023

Jan

20%

10,386199

 

Fev

20%

29,640875

 

Fev

20%

9,468058

 

Mar

20%

29,302506

 

Mar

20%

8,293385

 

Abr

20%

29,017581

 

Abr

20%

7,375244

 

Maio

20%

28,781771

 

Maio

20%

6,251929

 

Jun

20%

28,569439

 

Jun

20%

5,179947

 

Jul

20%

28,375093

 

Jul

20%

4,107965

 

Ago

20%

28,215203

 

Ago

20%

2,970469

 

Set

20%

28,058237

 

Set

20%

1,997567

 

Out

20%

27,901271

 

Out

(*)

1,000000

 

Nov

20%

27,751785

 

Nov

(*)

 
 

Dez

20%

27,587338

 

Dez

   

.

(*)Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 06 de novembro de 2023.

Leônidas Marcos Torres Marques Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais