Comunicado SAIF nº 36 de 08/12/2007
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 dez 2007
Edital de Notificação
A Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e, nos termos do art. 4º da Resolução CGSN nº 15/2007, de 23 de julho de 2007, notifica aos contribuintes constantes de consulta disponível no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda, www.fazenda.mg.gov.br, a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), tendo em vista o que dispõe o inciso V, art. 17 da Lei Complementar 123/2006, c/c §§ 1º e 2º, art. 21-A da Resolução n.º 04 do CGSN, de 30 de maio de 2007.
Em conformidade com o § 2º, art. 31 da mesma Lei Complementar c/c § 13 da Resolução n.º 15 do CGSN, de 23 de julho de 2007, o contribuinte terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação desse Edital para apresentar à Administração Fazendária de sua circunscrição a comprovação da regularização dos débitos fiscais sob pena de tornar definitiva a sua exclusão do Regime Unificado Simples Nacional, com efeitos a partir do mês de janeiro de 2008.
Belo Horizonte, 08 de dezembro de 2007
Soraya Naffah Ferreira
Diretora