Comunicado BACEN nº 36336 DE 30/10/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2020
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com vigência em novembro de 2020.
O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006, divulga que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006, vigente em novembro de 2020, é 0,0000% a.a. (zero por cento ao ano); e
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), vigente em novembro de 2020, é 12,0000% a.a. (doze inteiros por cento ao ano).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe