Comunicado DA nº 37 de 01/10/1999

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 out 1999

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-10-99 para os débitos de ICMS e ITCMD

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA APLICÁVEIS ATÉ 31/10/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-37/99

MÊS/ANO DO VENCIMENTO
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
JANEIRO
0,9165
0,7965
0,6765
0,5565
0,4365
0,3165
0,1847
FEVEREIRO
0,9065
0,7865
0,6665
0,5465
0,4265
0,3065
0,1609
MARÇO
0,8965
0,7765
0,6565
0,5365
0,4165
0,2965
0,1276
ABRIL
0,8865
0,7665
0,6465
0,5265
0,4065
0,2865
0,1041
MAIO
0,8765
0,7565
0,6365
0,5165
0,3965
0,2765
0,0839
JUNHO
0,8665
0,7465
0,6265
0,5065
0,3865
0,2665
0,0672
JULHO
0,8565
0,7365
0,6165
0,4965
0,3765
0,2565
0,0506
AGOSTO
0,8465
0,7265
0,6065
0,4865
0,3665
0,2465
0,0349
SETEMBRO
0,8365
0,7165
0,5965
0,4765
0,3565
0,2365
0,0200
OUTUBRO
0,8265
0,7065
0,5865
0,4665
0,3465
0,2265
0,0100
NOVEMBRO
0,8165
0,6965
0,5765
0,4565
0,3365
0,216
DEZEMBRO
0,8065
0,6865
0,5665
0,4465
0,3265
0,2065

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:

A) ICMS

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA

PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/anoespecífico do débito em atraso;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

B) ITCMD

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Outubro/99

Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher

R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora

R$ 1.016,73 x 0,2965 R$301,46

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora

R$ 1.016,73 x 10% R$101,67

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher

R$1.016,73 + R$301,46 + R$101,67 R$1.419,86

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:

A) ICMS

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;

- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a novembro e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atual izado pelo coeficiente de 1,01672640.

Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

B)ITCMD

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.

Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;

- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100. Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da mult a de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Outubro/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).

Valor Original do Imposto Imposto a Recolher

R$1.000,00 R$1.000,00

Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora

R$ 1.000,00 x 0,1847 R$184,70

Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora

R$ 1.000,00 x 10% R$100,00

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher

R$1.000,00 + R$184,70 + R$100,00 R$1.284,70

OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA

TAXA DE JUROSSELIC
MÊS/ANO
1999
JANEIRO
2,18%
FEVEREIRO
2,38%
MARÇO
3,33%
ABRIL
2,35%
MAIO
2,02%
JUNHO
1,67%
JULHO
1,66%
AGOSTO
1,57%
SETEMBRO
1,49%
OUTUBRO
 
NOVEMBRO
 
DEZEMBRO