Comunicado DA nº 37 de 01/10/1999
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 out 1999
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-10-99 para os débitos de ICMS e ITCMD
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA APLICÁVEIS ATÉ 31/10/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-37/99MÊS/ANO DO VENCIMENTO | 1993 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 |
JANEIRO | 0,9165 | 0,7965 | 0,6765 | 0,5565 | 0,4365 | 0,3165 | 0,1847 |
FEVEREIRO | 0,9065 | 0,7865 | 0,6665 | 0,5465 | 0,4265 | 0,3065 | 0,1609 |
MARÇO | 0,8965 | 0,7765 | 0,6565 | 0,5365 | 0,4165 | 0,2965 | 0,1276 |
ABRIL | 0,8865 | 0,7665 | 0,6465 | 0,5265 | 0,4065 | 0,2865 | 0,1041 |
MAIO | 0,8765 | 0,7565 | 0,6365 | 0,5165 | 0,3965 | 0,2765 | 0,0839 |
JUNHO | 0,8665 | 0,7465 | 0,6265 | 0,5065 | 0,3865 | 0,2665 | 0,0672 |
JULHO | 0,8565 | 0,7365 | 0,6165 | 0,4965 | 0,3765 | 0,2565 | 0,0506 |
AGOSTO | 0,8465 | 0,7265 | 0,6065 | 0,4865 | 0,3665 | 0,2465 | 0,0349 |
SETEMBRO | 0,8365 | 0,7165 | 0,5965 | 0,4765 | 0,3565 | 0,2365 | 0,0200 |
OUTUBRO | 0,8265 | 0,7065 | 0,5865 | 0,4665 | 0,3465 | 0,2265 | 0,0100 |
NOVEMBRO | 0,8165 | 0,6965 | 0,5765 | 0,4565 | 0,3365 | 0,216 | |
DEZEMBRO | 0,8065 | 0,6865 | 0,5665 | 0,4465 | 0,3265 | 0,2065 |
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA
PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/anoespecífico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Outubro/99
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,2965 R$301,46
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,73 + R$301,46 + R$101,67 R$1.419,86
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a novembro e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atual izado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B)ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100. Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da mult a de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Outubro/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,1847 R$184,70
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$184,70 + R$100,00 R$1.284,70
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
TAXA DE JUROSSELIC | |
MÊS/ANO | 1999 |
JANEIRO | 2,18% |
FEVEREIRO | 2,38% |
MARÇO | 3,33% |
ABRIL | 2,35% |
MAIO | 2,02% |
JUNHO | 1,67% |
JULHO | 1,66% |
AGOSTO | 1,57% |
SETEMBRO | 1,49% |
OUTUBRO | |
NOVEMBRO | |
DEZEMBRO | |