Comunicado DEAT nº 372 DE 31/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 2015

Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1311/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: FUGINI ALIMENTOS LTDA.

IE: 461.031.489.115 - CNPJ: 00.588.458/0001-03

EndereçO: Av. Fugita 1.000, Jardim Novo Paraíso, Monte Alto SP