Comunicado DEAT nº 376 DE 31/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 2015

Concede Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior:

Processo Eletrônico: 1954/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: LACERDA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA

IE: 635.673.656.119 - CNPJ: 02.699.847/0001-31

Endereço: Avenida Robert Kennedy, 715, Bairro Planalto, São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, CEP 09895-003