Comunicado DEAT nº 388 DE 24/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 dez 2014

Concede Regime Especial atribuindo-lhe a condição de sujeito passivo por substituição tributária.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000,

Comunica aos interessados que, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento e artigo 1º da Portaria CAT 43/2007, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial atribuindo-lhe a condição de sujeito passivo por substituição tributária.

Processo: UA 51253-504929/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

IE: 206.105.464.119- CNPJ: 04.041.933/0005-01

Endereço: Av. Tucunaré, 711 - Tamboré - Barueri/SP