Comunicado SARE nº 4 de 17/07/2006
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 jul 2006
Esclarece quanto à obrigatoriedade do contribuinte atacadista de emitir e escriturar os documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista a edição do Decreto nº 3.246, de 19 de junho de 2006, esclarece que os contribuintes cadastrados como atacadistas estão obrigados à emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, bem como os livros fiscais enumerados no art. 289 do Regulamento do ICMS, a partir das seguintes datas:
I - do seu cadastramento, para aqueles inscritos no cadastro de contribuintes (CACEAL) a partir de 21 de junho de 2006;
II - 1º de outubro de 2006, para aqueles inscritos no cadastro de contribuintes (CACEAL) até o dia 20 de junho de 2006.
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 17 de julho de 2006.
ANTÔNIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDO
Secretário Adjunto da Receita Estadual em exercício