Comunicado SUPERGEST nº 4 de 31/10/2007
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 nov 2007
Esclarece sobre alteração na legislação, estadual do ICMS, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 124, de 25 de outubro de 2007, que prorroga diversos benefícios fiscais.
A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS Nº 124 de 25 de outubro de 2007, que dispõe sobre prorrogação de diversos benefícios fiscais, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de outubro de 2007;
Considerando o Convênio ICMS nº 124, de 25 de outubro de 2007;
Considerando que a incorporação do disposto no Convênio ICMS nº 124, de 25 de outubro de 2007 na legislação tributária estadual depende de Decreto a ser editado posteriormente,
COMUNICA a prorrogação, até 31.12.2007, dos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002:
I - do item 5 da Tabela II do Anexo I;
II - do item 6 da Tabela II do Anexo I;
III - do item 8 da Tabela II do Anexo I;
IV - do item 13 da Tabela II do Anexo I;
V - do item 14 da Tabela II do Anexo I;
VI - do item 24 da Tabela II do Anexo I;
VII - do item 25 da Tabela II do Anexo I;
VIII - do item 4 do Anexo II;
IX - do item 5 do Anexo II;
X - do item 9 do Anexo II;
XI - do item 10 do Anexo II;
XII - do item 15 do Anexo II;
XIII - do item 18 do Anexo II;
ELIANA MARIA FONSECA BRASIL
Superintendente de Gestão Tributária e não Tributária