Comunicado SUPERGEST nº 4 de 28/12/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 dez 2009
Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.
A Superintendente Geral de Gestão Tributária e Não Tributária, tendo em vista o disposto no Ato Cotepe nº 51, de 22 de dezembro de 2009
Comunica:
Art. 1º Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê o § 2º do art. 720-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, a ser aplicado nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.
Produto | Preço Referência (Kg) | ||
Massas Alimentícias | Granoduro | R$ 5,50 | |
Comum | R$ 2,00 | | |
Sêmola | R$ 2,40 | ||
Biscoitos e Bolachas | Cream Cracker e Água e Sal | R$ 3,00 | |
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocolate. | R$ 4,20 | ||
Recheados | R$ 5,20 | ||
Biscoitos Waffers | R$ 7,00 | ||
Populares ensacados | R$ 2,40 | ||
Com cobertura | R$ 10,00 | ||
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias | R$ 6,00 |
Art. 2º O disposto neste Comunicado aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2010.
Aracaju, 28 de dezembro de 2009.
ELIANA MARIA FONSECA BRASIL
Superintendente Geral de Gestão Tributária e Não Tributária