Comunicado CEET nº 4 DE 23/04/2015
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 abr 2015
Informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15.05.2015 para os combustíveis.
O Centro de Estudos Econômico-Tributários informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de maio de 2015 para os combustíveis a seguir identificados:
Combustível | PMPF | Variação sobre PMPF anterior | |
R$ | R$ | % | |
Gasolina | 3,6033 | +0,0139 | +0,387% |
Diesel | 2,9410 | +0,0901 | +3,160% |
GLP | 3,6709 | -0,0543 | -1,458% |
AEHC | 2,7773 | +0,0975 | +3,638% |
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
Manaus, 23 de abril de 2015.
Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Jr.
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários