Comunicado SEFIN nº 4 DE 09/05/2016
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 09 mai 2016
REGIME DE COMPETÊNCIA PARA AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE DIREITO PRIVADO
Considerando que o artigo 615, § 1o do Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza, aprovado pelo Decreto no 13.716/2015, restringiu a retenção e o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com base na data do pagamento do serviço tomado apenas para os órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as suas autarquias e fundações, a Secretaria Municipal das Finanças informa o seguinte:
A partir da competência de junho/2016, quando da escrituração dos serviços tomados, o Sistema ISS Fortaleza não mais permitirá às empresas públicas, às sociedades de economia mista e aos consórcios públicos de direito privado da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que, no momento do aceite do documento fiscal, seja definida competência futura do pagamento.
Para essas pessoas, a Escrituração Fiscal considerará o Regime como sendo de Competência, e não mais de Caixa.
Como determina o Regulamento do Código Tributário Municipal, a retenção do imposto na fonte deve ser feita no mês em que o serviço for tomado ou intermediado, e o recolhimento efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte, independentemente do serviço tomado ou intermediado ser pago na competência.
Fortaleza-CE, 09 de maio de 2016.
Gerência da Célula de Gestão do ISS