Comunicado CEET nº 4 DE 10/04/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 abr 2017
Comunica o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Centro de Estudos Econômico-Tributários informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 16 e 30 de abril de 2017 para os combustíveis a seguir identificados:O Centro de Estudos Econômico-Tributários informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 16 e 30 de abril de 2017 para os combustíveis a seguir identificados:
Combustível | PMPF | Variação sobre PMPF anterior | |
R$ | R$ | % | |
Gasolina | 3,8871 | +0,4142 | +11,927% |
Diesel S500 | 3,2430 | 0,0000 | 0,000% |
Diesel S10 | 3,3650 | 0,0000 | 0,000% |
GLP | 4,2570 | 0,0000 | 0,000% |
AEHC | 3,3345 | 0,0000 | 0,000% |
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
Manaus, 10 de abril de 2017.
Karen Valeska Cavalcante Monteiro
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários