Comunicado SEFIN nº 4 DE 05/10/2018

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 05 out 2018

ESCRITÓRIO VIRTUAL

A Secretaria das Finanças do Município comunica aos interessados que, de acordo com o disposto no Art. 219 do Regulamento do Código Tributário do Município (RCTM), para fins de cadastro de mais de uma pessoa jurídica ou equiparada numa mesma unidade imobiliária, além da compatibilidade de porte e de atividades desenvolvidas, faz-se necessário que o centro de prestação de serviços a empresas, o escritório virtual ou a incubadora de startups encontrem-se cadastrados no CPBS em tal condição.

Esclarecemos ainda que, conforme definido no § 3o do mesmo artigo, o centro de prestação de serviços a empresa, o escritório virtual ou coworking são entidades constituídas exclusivamente para a prestação de serviços de cessão de espaço e de suporte administrativo para pessoas físicas ou jurídicas. Para tanto, devem utilizar unicamente o CNAE 821130002, disponibilizado na tabela de CNAEs do Município de Fortaleza.

Assim, os contribuintes sediados numa mesma unidade imobiliária que não seja sede de centro de prestação de serviços a empresa, o escritório virtual ou coworking podem, a partir de 01/11/2018, ter suas inscrições suspensas conforme disposto no Inciso II
do Art. 256 do RCTM.

Fortaleza / CE, 05 de outubro de 2018.