Comunicado UNATRI nº 4 DE 19/09/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 set 2019

Comunica aos Contribuintes do ICMS, inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado - CAGEP e não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sobre a obrigatoriedade para emissão da Nota Fiscal Eletrônica NF-e modelo 55.

A Diretora da Unidade de Tributação da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí informa aos contribuintes do ICMS, inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado - CAGEP e não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, que realizem operações de saídas de que trata o art. 830 do Decreto 13.500/2008 , conforme autorizado pelo Ajuste SINIEF 09/2017 (Nota Técnica 2018/01), que:

I - a partir de 4 de novembro de 2019, nas operações acima citadas, será obrigatória a emissão do Nota Fiscal Eletrônica NF-e modelo 55, não sendo mais permitida a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica;

II - o credenciamento para emissão do Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55, será efetuado:

a) voluntariamente, a partir de 19 de setembro de 2019, por meio do Portal de Declarações e Documentos Eletrônicos, disponível no site da SEFAZ ou no endereço https://webas.sefaz.pi.gov.br/credenciamentoNFe/;

b) de ofício, por esta Administração Tributária, para os contribuintes que se encontrem nesta situação e não tenham solicitado referido credenciamento.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 19 de setembro de 2019.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES M. RAMOS

Diretora da UNATRI