Comunicado CEET nº 4 DE 20/04/2020
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 out 2020
Estabelece o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) DE COMBUSTÍVEIS
O Centro de Estudos Econômico-Tributários informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 31 de maio de 2016 para os combustíveis a seguir identificados:
Combustível | PMPF | Variação sobre PMPF anterior | |
R$ | â?? R$ | â?? % | |
Gasolina | 3,8824 | +0,0020 | +0,052% |
Diesel S500 | 3,1703 | +0,0162 | +0,514% |
Diesel S10 | 3,2470 | -0,0260 | -0,794% |
GLP | 3,9761 | +0,0155 | +0,391% |
AEHC | 3,4504 | +0,0079 | +0,229% |
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
Manaus, 20 de abril de 2016.
Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Jr.
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários