Comunicado SURE nº 4 DE 12/06/2023
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 jun 2023
Altera o Comunicado SRE nº 21, de 30 de dezembro de 2015, que comunica sobre o cálculo do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, de que trata a Lei Estadual nº 7.734, de 25 de setembro de 2015, para adequação ao aumento de alíquotas decorrente da Lei nº 8.779, de 20 de dezembro de 2022.
O Superintendente Especial da Receita Estadual em Exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a edição da Lei nº 8.779 , de 20 de dezembro de 2022, que alterou alíquotas do ICMS, informa o seguinte:
I - a ementa do Comunicado nº 21, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Comunica sobre o cálculo do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra Unidade Federada, de que trata a Lei Estadual nº 7.734 , de 25 de setembro de 2015, e o Convênio ICMS 236 , de 27 de dezembro de 2021." (NR).
II - a introdução e o caput do inciso I do Comunicado nº 21, de 30 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 7.734 , de 25 de setembro de 2015, que trata da Emenda Constitucional nº 87 , de 16 de abril de 2015, e no Convênio ICMS 236 , de 27 de dezembro de 2021, informa o seguinte:
I - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, o contribuinte que as realizar deve (Convênio ICMS 236/2021 ):
(.....);" (NR).
III - a tabela do Anexo I do Comunicado SRE nº 21 , de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I Operação/Prestação Interestadual com Destino a Consumidor Final Não Contribuinte
Valor total da NF com imposto por dentro | Alíquota interestadual | ICMS origem | Base de cálculo ICMS DIFAL | Alíquota interna | ICMS DIFAL sem Fecoep - BC x 19% | Fecoep relativo ao ICMS DIFAL - BC x 1% | Total ICMS DIFAL |
R$ 1.000,00 | 4% | R$ 40,00 | R$ 1.000,00 | 20% (19% + 1% Fecoep) | R$ 150,00 | R$ 10,00 | R$ 160,00 |
R$ 1.000,00 | 7% | R$ 70,00 | R$ 1.000,00 | 20% (19% + 1% Fecoep) | R$ 120,00 | R$ 10,00 | R$ 130,00 |
R$ 1.000,00 | 12% | R$ 120,00 | R$ 1.000,00 | 20% (19% + 1% Fecoep) | R$ 70,00 | R$ 10,00 | R$ 80,00 |
" (NR).
IV - a tabela do Anexo II do Comunicado SRE nº 21 , de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II Operação/Prestação Interestadual com Destino a Consumidor Final Não Contribuinte e com redução de base de cálculo na operação interna em 29,41%
Valor total da NF com imposto por dentro | Alíquota interestadual | ICMS origem (aplica-se a redução de base de cálculo em 29,41%, exclusivamente para cálculo do DIFAL) | Base de cálculo ICMS DIFAL com redução de base de cálculo em 29,41% | Alíquota interna | ICMS DIFAL sem Fecoep - BC x 19% | Fecoep relativo ao ICMS DIFAL | Total ICMS DIFAL |
R$ 1.000,00 | 4% | R$ 28,23 | R$ 705,90 | 20% (19% + 1% Fecoep) | R$ 105,88 | R$ 7,05 | R$ 112,93 |
R$ 1.000,00 | 7% | R$ 49,41 | R$ 705,90 | 20% (19% + 1% Fecoep) | R$ 84,71 | R$ 7,05 | R$ 91,76 |
R$ 1.000,00 | 12% | R$ 84,70 | R$ 705,90 | 20% (19% + 1% Fecoep) | R$ 49,41 | R$ 7,05 | R$ 56,46 |
" (NR).
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 12 de junho de 2023.
DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOS
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO