Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 40 de 01/12/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 dez 2011

Ato de Registro de ECF nº 00210-0R3.

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca BEMATECH, modelo MP-2000 TH FI, versão 01.03.04, a que se refere o Termo Descritivo Funcional nº 015/2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de setembro de 2011, pela Secretaria Executiva do CONFAZ por meio do Despacho nº 172/2011, em conformidade com as características, especificações e condições inerentes ao citado modelo//versão publicadas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na Internet.

Ficam cancelados os Atos de Registro de ECF nºs 00210-0, 00210-0R1 e 00210-0R2 relativos às versões 01.00.00, 01.01.01 e 01.03.02 deste modelo de ECF, somente podendo ser autorizado para uso fiscal, a partir de 16.12.2011, a versão 01.03.04 registrada por este ato. Os estabelecimentos autorizados a utilizar este modelo de ECF com as versões anteriores (01.00.00, 01.01.01 e 01.03.02), deverão substituir a versão do Software Básico para a versão registrada por este ato (01.03.04), na primeira intervenção técnica realizada no ECF após 15.12.2011 ou até 30.04.2012, caso não ocorra intervenção técnica até essa data.

Belo Horizonte, 1 de dezembro de 2011

Cindy Andrade Morais

Diretora/DIPLAF/SUFIS