Comunicado DA nº 41 de 03/11/1999
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 nov 1999
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-11-99 para os débitos de ICMS e ITCMD.
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA APLICÁVEIS ATÉ 30/11/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-41/99MÊS/ANO DO VENCIMENTO | 1993 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 | |
JANEIRO | 0,9303 | 0,8103 | 0,6903 | 0,5703 | 0,4503 | 0,3303 | 0,1985 | |
FEVEREIRO | 0,9203 | 0,8003 | 0,6803 | 0,5603 | 0,4403 | 0,3203 | 0,1747 | |
MARÇO | 0,9103 | 0,7903 | 0,6703 | 0,5503 | 0,4303 | 0,3103 | 0,1414 | |
ABRIL | 0,9003 | 0,7803 | 0,6603 | 0,5403 | 0,4203 | | 0,3003 | 0,1179 |
MAIO | 0,8903 | 0,7703 | 0,6503 | 0,5303 | 0,4103 | | 0,2903 | 0,0977 |
JUNHO | 0,8803 | 0,7603 | 0,6403 | 0,5203 | 0,4003 | 0,2803 | 0,0810 | |
JULHO | 0,8703 | 0,7503 | 0,6303 | 0,5103 | 0,3903 | 0,2703 | 0,0644 | |
AGOSTO | 0,8603 | 0,7403 | 0,6203 | 0,5003 | 0,3803 | 0,2603 | 0,0487 | |
SETEMBRO | 0,8503 | 0,7303 | 0,6103 | 0,4903 | 0,3703 | 0,2503 | 0,0338 | |
OUTUBRO | 0,8403 | 0,7203 | 0,6003 | 0,4803 | 0,3603 | 0,2403 | 0,0200 | |
NOVEMBRO | 0,8303 | 0,7103 | 0,5903 | 0,4703 | 0,3503 | 0,2303 | 0,0100 | |
DEZEMBRO | 0,8203 | 0,7003 | 0,5803 | 0,4603 | 0,3403 | 0,2203 | | |
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Novembro/99.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,3103 R$315,49
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,73 + R$315,49 + R$101,67 R$1.433,89
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B)ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Novembro/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,1985 R$198,50
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$198,50 + R$100,00 R$1.298,50
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
TAXA DE JUROS SELIC | |
MÊS/ANO | 1999 |
JANEIRO | 2,18% |
FEVEREIRO | 2,38% |
MARÇO | 3,33% |
ABRIL | 2,35% |
MAIO | 2,02% |
JUNHO | 1,67% |
JULHO | 1,66% |
AGOSTO | 1,57% |
SETEMBRO | 1,49% |
OUTUBRO | 1,38% |
NOVEMBRO | |
DEZEMBRO | |