Comunicado SRE nº 42 de 26/12/2001

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 dez 2001

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual no uso de suas atribuições e,

Considerando o disposto no artigo 52 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, COMUNICA:

1) O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas, acumulou, no período de dezembro de 2000 a novembro de 2001, uma variação de 10,20% (dez inteiros e vinte centésimos por cento).

2) Esse índice deverá ser cadastrado no programa DAPISEF pelos contribuintes enquadrados como microempresa, a fim de atualizar para R$ 35,00 (trinta e cinco reais) o valor do ICMS mensal parcela fixa (campo 61 da DAPI modelo 2), a vigorar para o exercício de 2002.

3) Para operacionalizar o disposto no item anterior, os contribuintes e/ou contabilistas deverão adotar os seguintes procedimentos:

1º passo: acessar o programa DAPISEF;

2º passo: clicar no tópico "Declaração";

3º passo: clicar no tópico "IGP-DI";

4º passo: informar "2002" no campo "Ano";

5º passo: informar "10,20" no campo "IGP-DI";

6º passo: clicar em "Confirma".

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2001

MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Diretor da SRE