Comunicado DA nº 43 de 01/12/1999
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 dez 1999
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de dezembro de 1999 para os débitos de ICMS e ITCMD.
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
ANEXO AO COMUNICADO DA-43 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA APLICÁVEIS ATÉ 31/12/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-43/99MÊS/ANO DO VENCIMENTO | 1993 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 |
JANEIRO | 0,9442 | 0,8242 | 0,7042 | 0,5842 | 0,4642 | 0,3442 | 0,2124 |
FEVEREIRO | 0,9342 | 0,8142 | 0,6942 | 0,5742 | 0,4542 | 0,3342 | 0,1886 |
MARÇO | 0,9242 | 0,8042 | 0,6842 | 0,5642 | 0,4442 | 0,3242 | 0,1553 |
ABRIL | 0,9142 | 0,7942 | 0,6742 | 0,5542 | 0,4342 | 0,3142 | 0,1318 |
MAIO | 0,9042 | 0,7842 | 0,6642 | 0,5442 | 0,4242 | 0,3042 | 0,1116 |
JUNHO | 0,8942 | 0,7742 | 0,6542 | 0,5342 | 0,4142 | 0,0949 | 0,2942 |
JULHO | 0,8842 | 0,7642 | 0,6442 | 0,5242 | 0,4042 | 0,0783 | 0,2842 |
AGOSTO | 0,8742 | 0,7542 | 0,6342 | 0,5142 | 0,3942 | 0,0626 | 0,2742 |
SETEMBRO | 0,8642 | 0,7442 | 0,6242 | 0,5042 | 0,3842 | 0,0477 | 0,2642 |
OUTUBRO | 0,8542 | 0,7342 | 0,6142 | 0,4942 | 0,3742 | 0,0339 | 0,2542 |
NOVEMBRO | 0,8442 | 0,7242 | 0,6042 | 0,4842 | 0,3642 | 0,0200 | 0,2442 |
DEZEMBRO | 0,8342 | 0,7142 | 0,5942 | 0,4742 | 0,3542 | 0,0100 | 0,2342 |
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Dezembro/99.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 - Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 - R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 - Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,3242 - R$329,62
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa - Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% - R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora - Total a Recolher
R$1.016,73 + R$329,62 + R$101,67 - R$1.448,02
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referentea DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito; quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B)ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Dezembro/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 - Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,2124 - R$212,40
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa - Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% - R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora - Total a Recolher
R$1.000,00 + R$212,40 + R$100,00 - R$1.312,40
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
TAXA DE JUROS SELIC | |
MÊS/ANO | 1999 |
JANEIRO | 2,18% |
FEVEREIRO | 2,38% |
MARÇO | 3,33% |
ABRIL | 2,35% |
MAIO | 2,02% |
JUNHO | 1,67% |
JULHO | 1,66% |
AGOSTO | 1,57% |
SETEMBRO | 1,49% |
OUTUBRO | 1,38% |
NOVEMBRO | 1,39% |
DEZEMBRO | |