Comunicado DEAT nº 436 DE 21/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 15% para 41%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , para o estabelecimento de CNPJ 02.975.504/0004-03, IE 669.447.339.113, conferindo-lhe vigência até 31.03.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 18740/2016.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: HUAWEI BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

IE: 115.527.190.111 - CNPJ: 02.975.504/0001-52