Comunicado DA nº 48 de 27/12/1999
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 1999
Divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais, por meio da Ufesp, aplicável até 1º de janeiro de 1999 para os débitos de ICMS e ITCMD.
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto nos artigos 2º e 5º da Lei 10.175, de 30-12-98, divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais anexa a este comunicado.
ANEXO AO - COMUNICADO DA 47/99 Tabela prática para atualização monetária de débitos do ICMS e ITCMD com base na variação da Ufesp, anexa ao comunicado DA-47/99MÊS/ANO | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 | 2000 |
JANEIRO | 0,00514974 | 1,44482173 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 | 1,00000000 |
FEVEREIRO | 0,00376612 | 1,44482173 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 | 1,00000000 |
MARÇO | 0,00277337 | 1,44482173 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 | 1,00000000 |
ABRIL | 0,00193765 | 1,38599349 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 | 1,00000000 |
MAIO | 0,00133871 | 1,38599349 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 | 1,00000000 |
JUNHO | 0,00090954 | 1,38599349 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 | 1,00000000 |
JULHO | 1,69860279 | 1,29331307 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 | 1,00000000 |
AGOSTO | 1,63969171 | 1,29331307 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 | 1,00000000 |
SETEMBRO | 1,57592593 | 1,29331307 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 | 1,00000000 |
OUTUBRO | 1,55009107 | 1,22976879 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 | 1,00000000 |
NOVEMBRO | 1,52236136 | 1,22976879 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 | 1,00000000 |
DEZEMBRO | 1,47743056 | 1,22976879 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 | 1,00000000 |
A) ICMS - multiplicar o coeficiente do mês do vencimento pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais.
Para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1º-1-99 está suspensa a atualização monetária;
O imposto declarado por meio das GIAS referentes a novembro e dezembro/98 e a parcela mensal de estimativa referente a dezembro/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
B) ITCMD (ITBI) - multiplicar o coeficiente do mês, determinado pela legislação vigente, pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais;
Para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1º-1-99 está suspensa a atualização monetária;
Esta tabela só se aplica ao ITCMD apartir de janeiro/95.
Obs.: VALORES ORIGINAIS - de 1º-8-93 a 30-6-94, em cruzeiros reais; após 30-6-94, em reais