Comunicado SEFAZ nº 5 de 30/10/2009
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 nov 2009
Informa sobre o Código de Receita para o pagamento da antecipação parcial do ICMS, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2009.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, comunica aos contribuintes do ICMS inscritos no CAGEP que para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2009 o ICMS antecipação parcial deverá ser recolhido através de documento de arrecadação - DAR específico utilizando o seguinte código de receita.
- 113011 ICMS - Antecipado Parcial.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 30 de outubro de 2009.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda