Comunicado SEFAZ nº 5 DE 11/12/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 dez 2017

Comunica sobre a vigência das alterações nas alíquotas do ICMS.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí informa aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAGEP, que os mesmos deverão observar as alterações nas alíquotas do ICMS, referentes às operações e prestações abaixo relacionadas:

1) A partir de 1º de janeiro de 2018 (art. 2º da Lei nº 7.000, de 13 de julho de 2017):

I - nas prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

II - nas operações internas com energia elétrica, sobre as faixas de consumo até 200 (duzentos) Kwh;

III - nas operações internas com energia elétrica, sobre as faixas de consumo acima de 200 (duzentos) Kwh;

IV - nas operações internas com combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene iluminante e óleo combustível.

2) A partir de 04 de fevereiro de 2018 (art. 20, I c/c art. 21, ambos da Lei nº 7.054, de 06 de novembro de 2017):

I - fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos;

II - nas prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

III - nas operações internas com combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene iluminante e óleo combustível;

IV - nas operações internas com combustíveis líquidos não derivados do petróleo;

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 11 de dezembro de 2017.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda