Comunicado UNATRI nº 5 DE 14/11/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 nov 2018

Informa sobre a obrigatoriedade do Bilhete de passagem Eletrônico - BP-e.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária informa aos contribuintes que realizam operações de prestação de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros, inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado - CAGEP, que a partir de 1º de janeiro de 2019, de acordo com o Ajuste SINIEF 8/2018 , os mesmos ficarão obrigados ao uso do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e.

O credenciamento para emissão do BP-e foi efetuado de ofício por esta Administração Tributária, conforme autorizado pelo Ajuste SINIEF 01/2017 , e os serviços de autorização de emissão do BP-e serão realizados através da SEFAZ VIRTUAL RS.

A partir de 1º de janeiro de 2019 a SEFAZ não emitirá mais autorização para impressão de Bilhetes de Passagens nos modelos 13, 14 e 16, para as empresas que prestem serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, ficando vedada a emissão de qualquer um desses documentos a partir desta data.

A obrigatoriedade do BP-e para os contribuintes que realizam somente operações de transporte intermunicipal de passageiros terá início em 1º de julho de 2019.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 14 de novembro de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS RAMOS

Diretora da UNATRI