Comunicado SURE nº 5 DE 29/12/2023
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 dez 2023
Comunica acerca da aplicação das alíquotas do ICMS nas operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que, consoante as disposições do Decreto nº 83.840, de 1º de julho de 2022;
I- para ins da incidência do ICMS, sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo, não serão aplicadas alíquotas sobre as operações e prestações referidas em patamar superior ao das operações e prestações em geral;
II- a partir de 1º de janeiro de 2024, sobre as operações e prestações a que se refere o item I acima, deverá ser aplicado, conforme o caso, os adicionais de alíquota previstos no art. 2º-A da Lei Estadual nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação de Pobreza - FECOEP.
Superintendência Especial da Receita Estadual, em Maceió/AL, 29 de dezembro de 2023.
Alessandro Barroca Correa
Respondendo pela Superintendente Especial da Receita Estadual